Em 18/03/2020, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 1.927/2020, aumentando as hipóteses de entrega antecipada de determinadas mercadorias antes da conclusão do despacho aduaneiro, alterando assim a IN SRF 680/2006.
Em atenção ao que dispõe a nova norma, poderá o importador, mediante requerimento, obter a entrega imediata das mercadorias que pretende nacionalizar, desde que listadas no Anexo da Instrução Normativa e, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública e Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo próprio Ministério da Saúde.
Também prevê a norma que as mercadorias poderão ser entregues anteriormente à conclusão da conferência aduaneira quando forem destinadas ao combate do CoronaVírus (Covid-19), podendo o importador se utilizar economicamente daqueles bens importados.
Além disso, também possibilita a nova IN RFB 1.927/2020 que as mercadorias que serão entregues antecipadamente tenham prioridade no processamento e armazenamento.
Como se sabe, desde a propagação e disseminação do vírus no mundo, o governo federal brasileiro, estados e municípios vêm tomando medidas para auxiliar no enfrentamento ao Covid-19, a exemplo de suspensão e/ou paralisação das atividades cotidianas, o que acaba por inviabilizar as atividades econômicas e empresariais do comércio exterior.
Contudo, essa alteração trazida pela Receita Federal também pode ser vislumbrada como uma possibilidade de o importador dar continuidade às suas atividades empresariais, podendo ajudar no combate ao vírus instaurado no planeta, bem como fomentar a economia no país diante das consequências econômicas e financeiras atualmente vivenciadas pela população mundial.
É importante para os importadores e exportadores manter-se bem assessorado e bem informado para dar continuidade com suas operações no comércio internacional.
Fonte da notícia: IOB