Coronavírus, Governo Federal zera alíquota do Imposto de Importação para produtos médico-hospitalares

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As medidas tributárias devem ser tomadas não só para produtos médico-hospitalares, pois todas as empresas no mercado nacional e internacional estão sofrendo com o vírus instalado.

É de notório conhecimento que a população mundial vem enfrentando sérias consequências diante da rapidez da disseminação do vírus Covid-19, sendo de extrema importância a tomada de algumas medidas governamentais para auxiliar no combate à nova doença.

Dessa forma, o Governo Federal decidiu zerar as alíquotas do imposto de importação de vários produtos de uso médico-hospitalar, pelo menos até o final do ano de 2020.

Além disso, também visando ao enfrentamento do vírus instaurado, pretende-se facilitar o desembaraço aduaneiro desses bens, dentre eles, álcool em gel, luvas e máscaras. Como se sabe, esses produtos vêm tomando uma importância imensurável no país, não podendo faltar de forma alguma no mercado interno, sendo de grande importância a colaboração na conclusão do despacho aduaneiro.

Também importa destacar que as medidas tributárias devem ser tomadas não só para produtos médico-hospitalares, pois todas as empresas no mercado nacional e internacional estão sofrendo com o vírus instalado, devendo-se haver uma revisão e reanálise do tributos que são impostos aos brasileiros, verificando a possibilidade de postergar os seus pagamentos sem quaisquer penalidades, tendo em vista que a crise é inevitável e já está sendo diariamente vivenciada por todos.

É importante para os importadores e exportadores manter-se bem assessorado e bem informado para dar continuidade com suas operações no comércio internacional.

Notícia comentada por Rebeca Ayres, Advogada , Formada em Direito em 2017 pela Faculdade Baiana de Direito/BA, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Univali-Itajaí. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Marítimo. OAB/BA 57.313 e OAB/SC 52.845.

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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