O abono salarial é destinado aos trabalhadores que possuem registro no Programa de Integração Social (PIS) há, no mínimo, cinco anos e que tenham recebido até dois salários mínimos durante o último ano-base, ou seja, ano anterior ao início do calendário de pagamentos.
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil liberaram o pagamento do último lote do calendário 2019/ 2020, ano-base 2018, na quinta-feira, 19 de março.
Como o calendário do PIS-PASEP é iniciado em julho e vai até junho do ano seguinte, os benefícios são concedidos aos trabalhadores que já estavam cadastrados há, no mínimo, cinco anos e receberam ao menos dois salários mínimos entre janeiro e dezembro do ano anterior.
A data limite para receber o abono no calendário 2019/ 2020 é 30 de junho, por isso, fique atento para não perder o prazo.
O pagamento é estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, órgão composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.
O valor do benefício é pré-calculado de acordo com o número de meses trabalhados no ano anterior e tem o teto de um salário mínimo.
Uma forma de saber se será contemplado é por meio do número do PIS, o mesmo do número de benefício do INSS e do Número de Identificação do Trabalhador (NIT). De posse desta informação, entre no sistema da Caixa, link aqui, ou ligue para 0800-726-0207.
Sobre o PIS-PASEP
O Programa de Integração Social (PIS), foi criado em 1970 com intuito de atender os funcionários do setor privado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é responsável por fazer o repasse deste benefício aos trabalhadores. O PIS é concedido anualmente aos trabalhadores, de acordo com um calendário específico e regras bem definidas.
Em 1975, o PIS foi integrado ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),e a partir dessa unificação foi criado um fundo único para receber as arrecadações. As contribuições destinadas paras esse programas, desde 1988, passaram a ser alocadas no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT hoje é também responsável por custear o Programa do Seguro Desemprego, Abono Salarial e o financiamento de programas relacionados ao desenvolvimento econômico.
Uma parte da arrecadação do FAT retorna para ao trabalhador como um abono salarial, popularmente conhecido como pagamento do PIS ou PASEP.
Como funciona o pagamento do abono salarial?
O benefício tem como teto o valor de R$ 1.045 (salário mínimo em 2020) e é concedido de acordo com um cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, para a iniciativa privada, e pelo Banco do Brasil, para funcionários públicos.
O pagamento do abono salarial do PIS é feito de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
Considerando o calendário de pagamento 2019/ 2020, que corresponde ao ano base 2018, o benefício do PIS é pago da seguinte forma:
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Nascidos em julho recebem em julho de 2019
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Nascidos em agosto recebem em agosto de 2019
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Nascidos em setembro recebem em setembro de 2019
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Nascidos em outubro recebem em outubro de 2019
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Nascidos em novembro recebem em novembro de 2019
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Nascidos em dezembro recebem em dezembro de 2019
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Nascidos em janeiro recebem em janeiro de 2020
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Nascidos em fevereiro recebem em janeiro de 2020
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Nascidos em março recebem em fevereiro de 2020
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Nascidos em abril recebem em fevereiro de 2020
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Nascidos em maio recebem em março de 2020
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Nascidos em junho recebem em março de 2020
Todos os beneficiários do PIS que não receberem o benefício a partir da data de liberação acima poderão resgatá-lo até dia 30 de junho. Após esse período, o trabalhador perde o abono e o saldo volta ao FAT.
Já os contemplados pelo abono salarial do PASEP recebem o benefício de acordo com o calendário divulgado pelo Banco do Brasil e segue o número final de inscrição do servidor público.
Seguindo o ano-base 2018 e com o calendário de pagamento do PASEP 2019/ 2020, o cronograma é esse:
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Inscritos com número final 0 recebem o benefício a partir de julho de 2019
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Inscritos com número final 1 recebem o benefício a partir de agosto de 2019
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Inscritos com número final 2 recebem o benefício a partir de setembro de 2019
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Inscritos com número final 3 recebem o benefício a partir de outubro de 2019
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Inscritos com número final 4 recebem o benefício a partir de novembro de 2019
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Inscritos com número final 5 recebem o benefício a partir de janeiro de 2020
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Inscritos com números finais 6 e 7 recebem o benefício a partir de fevereiro de 2020
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Inscritos com números finais 8 e 9 recebem o benefício a partir de março de 2020