A Receita Federal do Brasil suspendeu temporariamente os prazos para realização de atos processuais e procedimentos administrativos. A medida foi adotada como forma de reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus e de enfrentar a emergência de saúde pública de forma eficaz.
Com tal postura, ficam suspensos diversos atos, dentre eles a intimação para pagamento de tributos e exclusão do contribuinte em parcelamento por inadimplência de parcelas.
Além disso, o atendimento presencial nas unidades ficará restrito até o dia 29 de maio, cuja solução será realizá-lo obrigatoriamente por meio de agendamento prévio.
Alguns serviços imprescindíveis ao deslinde de determinadas atividades continuarão em funcionamento normalmente mediante às novas diretrizes da Portaria, como a regularização de Cadastro de Pessoa Física, declaração de algumas obrigações acessórias e realização de investigação pelos Auditores Fiscais sem vínculo com o local de despacho aduaneiro, no intuito de haver colaboração entre os membros da Administração, estes que se encontram em número reduzido devido à Covid-19.
O operador de comércio internacional deve se manter atento às mudanças e se adaptar à atual crise, sendo importante o auxílio de equipe jurídica para se antecipar frente às eventuais necessidades e obter mais informações sobre quais prazos serão interrompidos temporariamente.
Fonte: Conjur
Por Gian Lucca Jorri,Advogado, Formado em Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB: 404.759.