Resolução nº 16 dispõe sobre INCOTERMS e estabelece diretrizes para as condições de venda em importação e exportação.
A nova Resolução de nº 16 que revoga a CAMEX nº 21 entrará em vigor a partir de 3 de Agosto de 2020.
Dispõe sobre Incoterms e estabelece novas diretrizes nas exportações e importações brasileiras, estas que poderão aceitar quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico.
Dentre os termos internacionais de comércio (Incoterms) discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) destacam-se alguns códigos que deverão ser adotados para fins de identificação da condição de venda praticada:
FCA – FREE CARRIER
LIVRE NO TRANSPORTADOR
Aqui, o vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao transportador ou outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.
Determina que, além de ser utilizável em qualquer modalidade de transporte, comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.
FAS – FREE ALONGSIDE SHIP
LIVRE AO LADO DO NAVIO
O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadorias, no porto de embarque nomeado pelo comprador, limitando-se ao transporte aquaviário.
CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT
CUSTO, SEGURO E FRETE
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.
Para saber mais sobre a Resolução nº 16 e poder realizar as operações de comércio internacional sem quaisquer óbices, é imprescindível aos importadores o suporte jurídico para esclarecimento de mais questionamentos.
Fonte da notícia: COMEX