Receita Federal do Brasil cria centro operacional específico para agilizar o despacho aduaneiro diante da crise instaurada pelo Coronavírus

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permitirá maior celeridade na análise das demandas externas tanto de órgãos públicos como de setor privado.

Através da Portaria n° 601, de 27 de março de 2020, a Receita Federal do Brasil resolveu instituir um Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da crise gerada pelo coronavírus (COVID-19), e tem como objetivo gerir de forma mais hábil e c élere o fluxo do comércio exterior.

Como é de notório conhecimento, após a assolação da pandemia na população mundial, muitas atividades estão sendo paralisadas e/ou suspensas, de modo que a demanda para o seu gerenciamento no comércio internacional, vem requerendo maior atenção.

Pensando nisso, e, em especial no que se refere às cargas relacionadas com o combate ao COVID-19, a Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu o chamado “Cogec-Covid”, que, segundo o subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, permitirá maior celeridade na análise das demandas externas tanto de órgãos públicos como de setor privado.

Dessa forma, também será possível promover a articulação institucional da Secretaria da RFB no monitoramento das atividades administrativas necessárias.

Dentre as competências, a equipe do centro poderá receber, classificar e tratar as demandas emergenciais relacionadas ao combate da doença originadas de órgão ou agência de qualquer esfera de governo, ou até mesmo no setor privado, além de poder acionar as equipes para a avaliação e atendimento dessas demandas urgentes e, se for o caso, propor ao secretário da Receita Federal medidas emergenciais para a solução dos problemas relacionados ao fluxo de bens e pessoas decorrentes do combate à COVID-19.

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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