Governo zera alíquota de 25 insumos que compõem peças para respiradores e máscaras

Cenário Coronavírus (COVID-19)

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Os produtos listado vão desde tecidos para fabricação de máscaras de proteção e suporte metálico para circuitos respiratórios...

Através da Resolução n° 28, de 1 de abril de 2020, o governo decidiu zerar as tarifas de importação referentes a 25 insumos no combate ao COVID-19, complementando as reduções já concedidas através das Resoluções Gecex 17/2020 e 22/2020.

A nova redução tem como abrangência 22 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e foram definidos através de trabalho conjunto entre a Secretaria Executiva da Camex (SECAMEX), a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec/ME) e a Receita Federal, com a finalidade de atender às demandas do Ministério da Saúde e do setor privado. Logo, as tarifas que chegavam a 26% ficarão zeradas até 30 de setembro de 2020.

Os produtos listado vão desde tecidos para fabricação de máscaras de proteção e suporte metálico para circuitos respiratórios, até micromisturador de gases para ventiladores pulmonares, placa de circuito impresso e sensores de fluxo de ar ou oxigênio para aparelhos respiratórios de reanimação, além de sensores para ventiladores e simulador de complacência pulmonar para monitorar volumes e pressões ventilatórias.

Por fim, também estão elencados itens como placa-mãe, placa controladora de touch screen, painel de touch screen, monitor LCD e cartão de memória do tipo microSD industrial; motores, baterias chumbo ácido e de lítio.

Dessa forma, ao reduzir as tarifas de importação desses insumos, há uma maior oferta destes produtos para a produção nacional de bens destinados ao combate da pandemia, diminuindo os custos para a fabricação desses bens no país e aumentando a sua disponibilidade no sistema de saúde brasileiro.

Notícia comentada por Rebeca Ayres, Advogada , Formada em Direito em 2017 pela Faculdade Baiana de Direito/BA, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Univali-Itajaí. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Marítimo. OAB/BA 57.313 e OAB/SC 52.845.

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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