Aprovada lei que regulamenta auxílio emergencial de R$ 600,00 em virtude do novo corona vírus, saiba mais!

Leia nesta página:

Entenda quem fará jus e como requerer o mais novo benefício criado pelo governo para enfrentar os efeitos do corona vírus.

A Lei 13.982, autoriza o pagamento emergencial a trabalhadores informais que, de algum modo, foram atingidos pelos efeitos do novo coronavírus. Esta lei foi publicada no Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira. Mas, apesar de prever tais benefícios, ainda falta a regulamentação para que a lei possa surtir seus reais efeitos.

O benefício previsto neste ato normativo consiste no pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) por pessoa, aos trabalhadores informais, de baixa renda e que não recebam outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família). Os valores serão pagos por até três meses, inicialmente.

Separamos alguns pontos para você compreender melhor:

 

 Quem tem direito?  

 

Pessoas a partir de 18 anos de idade que:

– Não têm emprego formal;

– Não receba benefício assistencial ou do INSS, seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;

– Tenham renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (3.135 reais);

– Que não precisaram declarar Imposto de Renda em 2018 (por ter renda tributável menor do que 28.559,70 reais).

 

Além disso, é preciso se enquadrar em algum dos critérios abaixo:

– Não ter carteira assinada e atuar como informal ou autônomo;

– Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);

– Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS (nos planos simplificados ou baixa renda); e

– Ser trabalhador intermitente.

 

  É necessário estar inscrito no CadÚnico?

 

Não. Porém, aqueles que foram cadastrados até 20 de março deste ano receberão o benefício primeiramente. Se o seu caso for a inexistência de tal cadastro, basta realizar uma autodeclaração no aplicativo que será divulgado nesta terça.

 

  Possuo Bolsa Família, posso receber este auxílio?

 

Sim, os beneficiários do Bolsa Família também receberão o auxílio, que substitui o benefício assistencial pelo prazo de três meses. Ou seja, cabe a você decidir qual benefício é mais vantajoso e satisfaz suas necessidades durante a crise do corona vírus.

 

  Qual é o valor do auxílio?

 

O valor será de R$ 600,00 (seiscentos reais) por pessoa. Cabe observar que este valor é limitado a 2 (duas) pessoas por família, podendo as mães que são chefe de família acumular, totalizando o valor máximo de R$1.200 (um mil e duzentos reais).

 

  Onde posso receber?

 

O auxílio será pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, por meio de conta do tipo poupança social digital.

 

Não se preocupe. Esta conta será aberta automaticamente, evitando grandes filas nos bancos. E mais: não haverá qualquer tipo de taxas ou tarifas de manutenção a serem cobradas.

 

Atenção: Somente será permitida uma transferência por mês, sem custos, para qualquer conta bancária, incluindo de outra instituição financeira.

 

  Quando posso receber?

 

O governo divulgou que aqueles que já possuem cadastro com o governo, como Bolsa Família e CadÚnico não é necessário realizar o cadastro no aplicativo. O restante poderão receber após realizar a autodeclaração via aplicativo, telefone ou site.

A estimativa de recebimento é após 48h de terminado o registro.

 

  O que se sabe até agora?

 

O Ministério da Cidadania sinalizou a ordem de pagamento dos benefícios, iniciando com os já cadastrados no sistema, como beneficiários do Bolsa Família; em seguida, os informais inscritos no CadÚnico; então, os microempreendedores individuais e autônomos que recolhem ao INSS; e, por fim, as pessoas sem cadastro.

 

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las! Agradecemos a leitura, continue acompanhando nossas publicações e nossas redes sociais.

 

Equipe,

Ferreira, Migliorini & Pedrosa

 

*Fonte: Congresso Nacional.

Sobre o autor
Ferreira, Migliorini & Pedrosa

Sociedade de advogados, formada por: Drª Viviane Ferreira; Drª Pietra Migliorini; e Dr. Matheus Pedrosa, mediante atuação em diversas áreas do direito, atendendo toda Ubá e região, no âmbito judicial e extrajudicial, com dedicação e excelência!

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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