O que muda com a reforma trabalhista?
Compare alguns pontos atualizados nos direitos dos empregados:
Jornada de Trabalho
Antes: A jornada fixada a 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Depois: A jornada poderá ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 semanais e 220 horas mensais (anteriormente esta escala só era utilizada quando mencionada nos acordos coletivos da categoria).
Descanso
Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação.
Depois: O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O tempo "poupado" no intervalo será descontado, permitindo que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo.
Férias
Antes: Em casos excepcionais, pode-se parcelar as férias em até 2 vezes.
Depois: As férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que o maior seja superior a 14 dias e os menores de no mínimo 5 dias.
Artigo feito por Reforma Engenharia.