Medidas tributárias em tempos de COVID-19 - Parcelas do ICMS e ISS do Simples Nacional são suspensas em estados e municípios

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Em períodos como este que estamos vivenciando, o empresário tem que tomar a iniciativa, antecipar-se e buscar junto a seus credores uma negociação justa para postergação de seus compromissos financeiros...

Contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional que estão sujeitos ao recolhimento de ICMS e ISS terão prorrogação de 90 (noventa) dias para o recolhimento de tais impostos.  No caso da MEI’s, o prazo será ainda maior, 180 (cento e oitenta) dias.

A medida anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) vem em boa hora. Milhares de empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional atravessam por período de escassez nunca visto antes e, portanto, precisam do auxílio do Estado para enfrentá-lo, sob pena de sucumbir, fechando postos de trabalho e aprofundando a crise em patamares ainda mais agudos.

Em períodos como este que estamos vivenciando, o empresário tem que tomar a iniciativa, antecipar-se e buscar junto a seus credores uma negociação justa para postergação de seus compromissos financeiros; para tanto, é de suma importância contar com o aconselhamento jurídico e técnico.

 

Notícia comentada por Michel Pereira,  Advogado, Formado em Direito em 2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB:  295.435 .

 

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Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

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