Lei que proíbe exigência de comprovante de residência é cumprida no comércio.

O sistema Domiciliado vem ajudar as instituições e comercio no modo em geral para atender a exigência do comprovante de residencia.

Leia nesta página:

Em vigor desde o dia 8 deste mês, lei estadual proíbe a exigência de documentos para a comprovação de endereço. Agora basta que o consumidor ou cliente faça um cadastro no site www.domiciliado.com.br e imprimir o documento que é padrão em todo o Brasil.

Em vigor desde o dia 08/09/2011, a lei estadual 4.082/2011 proíbe a exigência de documentos, como contas e faturas para a comprovação de endereço junto a estabelecimentos comerciais ou bancários. Instituições pública ou Privada. 

Pela lei, agora, para comprovar residência, basta que o consumidor ou cliente faça uma declaração de próprio punho, ou faça o Cadastro no Sistema de Segurança Digital e imprime o novo Documento Padrão Brasileiro. Estas são as novas regras agora aceitas pelo comércio de Campo Grande.

A assessoria da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) informou que os comerciantes podem estar exigindo ainda o comprovante porque devem estar receosos com o aumento da inadimplência, ou até por falta de conhecimento.

A Assessoria também informou que iria tratar esta questão na manhã desta terça-feira (20), em reunião com os dirigentes lojistas, e fazer um levantamento sobre o cumprimento da legislação. Embora haja situações em que o consumidor possa se sentir lesado com a exigência (agora ilegal) do comprovante, o período é de adaptação à nova regra.

Por outro lado, Wagner dos Santos, gerente de uma loja de sapatos, informou que apesar de cumprir a lei e não exigir o comprovante de residência, nas formas ilegais, sempre pega os telefones de contatos no sistema Domiciliado, para que a loja confirme os dados, inclusive o endereço do cliente, por isso é muito importante ter o acesso ao sistema de segurança digital domiciliado.

Comprovando residência

Agora apenas uma declaração feita pela pessoa ou impresso no site www.domiciliado.com.br ou escrita à mão mesmo, é suficiente para comprovar onde mora, ou seja, não é mais necessário ter em mãos contas de luz, água, telefone, ou qualquer outro documento. Na declaração manuscrita é importante incluir a ciência do autor de que a falsidade da informação é crime e pode causar sanções.

o Documento impresso no formato padrão Brasileiro já traz no corpo do documento o ato da responsabilidade mediante a lei.

site www.domiciliado.com.br o Cadastro e documento é gratuito

grupo para suporte no whatsapp.   https://chat.whatsapp.com/BSRfPB1ym6C39Kvh9mLkik

Sobre o autor
Sistema de Proteção de Dados DOMICILIADO

Implantando o novo documento Brasileiro, junto ao Sistema de proteção de Dados Domiciliado. uma ferramenta para adequação a LGPD

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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