Orientações sobre autenticação de documentos empresarias com a utilização de certificado digital. Ofício Circular nº. 1014/2020 - DREI

15/04/2020 às 17:35
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O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, do Ministério da Economia, divulgou, internamente, o Ofício Circular nº. 1014/2020, com orientações sobre autenticação de documentos empresariais.

No dia 25 de março de 2020, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, do Ministério da Economia, divulgou, internamente, o Ofício Circular nº. 1014/2020, com orientações sobre autenticação de documentos empresariais de forma eletrônica.

De acordo com Ofício, uma vez que as Juntas Comerciais suspenderam os atendimentos presenciais e estão operando de maneira 100% digital em razão da decretação do estado de calamidade em várias regiões do País devido a pandemia provocada pela disseminação da COVID-19, muitas dúvidas surgiram acerca da utilização do certificado digital, visto que, muitos empreendedores nem ao menos o possuem.

Levando em conta esse cenário, e a fim de possibilitar que os serviços de registro empresarial não sejam interrompidos, o DREI, com base nas Instruções Normativas (IN) DREI 52/18 e 60/19 que já trazem a permissão para advogados e contadores declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, esclareceu que:

  • Advogados e contadores podem realizar a autenticação de quaisquer documentos (atos constitutivos, alterações, baixas, etc) do empresário, sócio ou acionista, inclusive na forma digital, através do seu respectivo certificado digital.

  • Para autenticação de documentos eletronicamente, pode, o empresário digitalizar todos os documentos físicos, inclusive aqueles que assinou de próprio punho, para que seu advogado ou contador realize a autenticação desses documentos digitalizados, bem como o protocolo deles no sistema da Junta Comercial. Para tanto é necessário que estes profissionais estejam munidos de procuração e assinem o documento com seu certificado digital.

  • O empresário pode, ainda, outorgar poderes para que seu advogado ou contador assine o documento em seu nome, isto é, com seu certificado digital. Mas o advogado ou contador deve anexar ao processo a procuração e a respectiva declaração de autenticidade.
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