A Politicagem e a Pandemia (Despedida do Mandetta)

Competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios administrativa e legislativa para imposição do distanciamento social - Pandemia Coronavírus

17/04/2020 às 13:30
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Competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios administrativa e legislativa para imposição do distanciamento social - Pandemia Coronavírus

A pandemia vivenciada em todo o mundo resultante do Coronavírus tem demonstrado ações de solidariedade e humanidade entre as pessoas em meio a alta taxa de contaminação do Codiv-19, com consequente indicie de letalidade variável, dependendo das ações de prevenção pela população e aquelas impostas pelos Governos.

No Brasil, infelizmente, a preocupação de alguns Governantes e políticos parece ter como primeira importância uma disputa política do que realmente com as disseminações da doença e suas tristes consequências.

O ex-Ministro Mandetta, forte defensor do isolamento social, apesar do reconhecido e louvável trabalho frente ao Ministério da Saúde, passou a utilizar do cargo para ataques a seu superior, o Presidente da República, mostrando sua discordância em público com o posicionamento do Presidente colocando-o em situações constrangedoras, como se fosse uma oposição dentro do próprio Governo.

Importante asseverar que o discurso do Ministro poderia se limitar na defesa de seu posicionamento, de forma científica, e não, por obvio, provocar seu afastamento como a entrevista concedida ao programa Fantástico. No qual diz que a população não sabe se segue as recomendações do Presidente ou a do Ministro da Saúde.

Destaca-se que este tipo de embate não coaduna com a posição por ele ocupado, por se tratar de cargo da mais alta relevância, de indicação direta da Presidência, cargo de extrema confiança.

A beligerância e o enfrentamento contra o Presidente não tiveram outra intenção, pelo que deixa transparecer, do que a autopromoção, fazendo da crise um trampolim de popularidade, para forçar sua demissão.  

Digo isto por dois motivos, o primeiro; o isolamento das cidades ou dos Estados não dependem do Presidente da República como decidido, recentemente, pelo STF.

A Corte Constitucional, embasados nos artigos 23,II, 24, XXII e 30, II todos da Constituição Federal, permitiu aos entes Federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios)  autonomia, competência administrativa e legislativa para adotarem medidas restritivas, excepcionalíssimas, durante a pandemia “tais como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, a atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, independentemente da superveniência de ato federal em sentido contrário.”

O Segundo motivo foi dado na própria fala do ex-ministro em sua despedida, que em tom ameno, disse; “Sei da dificuldade, do peso da responsabilidade dele, do peso que é você decidir e que momento a economia deve retomar a sua normalidade. O impacto disso no emprego de milhões de pessoas. O presidente é extremamente humanista. Ele pensa também, nesse momento todo, pós-corona, tenho certeza de que nosso senhor Jesus Cristo vai iluminá-lo e vai abençoá-lo para que ele possa tomar as melhores decisões”.

Não é hora de fazer da desgraça da pandemia, graça da discórdia em busca de autopromoção, como o realizado por alguns partidos e agentes públicos. A hora é de buscar um denominador comum entre a saúde e a economia e não de disputas políticas. 

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