Cinco coisas que você precisa saber sobre Direito Digital

23/04/2020 às 00:20
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O avanço tecnológico é uma das maiores conquistas da humanidade mas, com ele, surgem problemas como violação a direitos que estão ameaçados com apenas um clik. O Direito Digital surge para garantir a aplicação de normas em desfavor a essas ameaças.

1. O que é?

Não se trata de uma nova área, mas de todas as áreas já existentes no âmbito jurídico e que migraram para as plataformas digitais.

Envolve questões jurídicas que surgem a partir do uso da tecnologia e acabam violando direitos já protegidos pelos ramos convencionais. Na verdade, impactou todas as áreas, a exemplo do Direito Civil, Penal, ECA, Direito do Consumidor e Tributário.

Em resumo, o Direito Digital é a evolução do próprio Direito, que acompanha o avanço tecnológico, cercado das mesmas responsabilidades, e até bem maiores, das que já existiam quando o mundo jurídico era exclusivamente físico. Digamos que é a transferência dos problemas que antes pertenciam ao mundo físico e que agora passaram para o mundo digital.

2. A quem cabe essa proteção? 

Cabe primeiramente ao Estado, em criar mecanismos para garantir a inviolabilidade dos direitos; assegurar o direito e a justiça nas ações processuais, protegendo quem sofreu e comprovou a violação, e penalizando quem deixou de observar as normas já existentes.

3. Que direitos podem ser violados nos meios digitais?

Entre tantos outros, seus dados pessoais que devem ser protegidos pelo Estado e por qualquer pessoa, seja física ou jurídica, em quem você confiou em repassar, como na hora do fechamento de um contrato.  

*Direito do Consumidor, vítima de sites falsos criados para fraudar/enganar o consumidor; compras online, etc;

*Uso indevido da imagem de terceiros nas redes sociais, especialmente do cidadão preso, cujo Estado tem o dever de protegê-lo enquanto estiver sob sua custódia. Aqui, cabe um parêntese sobre a exposição midiática do preso, sua família e o discernimento para entender o que é uma informação de interesse público. Mas sobre isso, vamos falar mais a frente, nas próximas postagens.

*O desrespeito aos direitos autorais;

* Desrespeito ao ECA, com crianças e ações que as envolvem, sendo expostas, mesmo com o obrigação, não apenas do Estado, mas de todos, em respeitar e manter essas situações em sigilo.  

4. A quem posso processar se tiver direitos violados?

O Estado, a pessoa física ou a jurídica e ainda a física em solidariedade a uma PJ ou mesmo em solidariedade ao Estado. Não existe uma receita pronta e que funcione de forma generalizada, dando garantia de reparação do dano ao bem jurídico violado. É preciso analisar cada caso, porque nem sempre pode-se garantir que trata-se de uma violação a um direito apenas com as postagens nas plataformas digitais. Há julgados nos tribunais que defendem a liberdade de expressão, sendo que este direito, dependendo do caso, pode acabar se sobrepondo a outros, também garantidos na Constituição Federal.

5. O que preciso provar em uma ação em que alego ter direitos violados?

Caberá a quem alega o ônus da prova. Ou seja, você não irá processar ninguém sem que tenha provas para alegar judicialmente que sofreu um dano. Como tudo no meio digital pode ser facilmente apagado, alterado ou editado, é necessário que essa prova seja de fato confiável para o convencimento de quem irá julgar o caso e para que a parte contrária não peça a retirada dessa prova do processo, alegando fraude.

Por exemplo, no caso de você estar alegando ser vítima de uma postagem que lhe difama nas redes sociais, pegue o link, o texto, fotos, comentários em um arquivo e corra para o cartório, onde será elaborado um documento chamado de Ata Notarial, que nada mais é que a lavratura de um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo que foi postado ou ocorreu. Após registrada, essa Ata Notarial valerá como prova do seu processo na justiça. Isso se faz necessário, porque mesmo que o autor da postagem apague o conteúdo, você conseguirá provar que ele existiu.

No Pará, acaba de ser implantada, por meio do Decreto 960, do Governo do Estado, a Diretoria de Combate a Crimes Virtuais, que irá investigar as ações efetivadas e que atacam a honra, a dignidade, entre outros fatores, a partir do uso das plataformas digitais. O setor irá contribuir e muito para que o inquérito possa servir de provas mais concretas aos processos judiciais, afastando o risco de contestação da parte contrária. . 

Sobre o autor
Albanira Coelho

Jornalista (DRT/PA: 0141) e Advogada (OAB/PA: 30.614), doutoranda em Direito Privado; Pós-graduada em Direito Trabalhista; Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal; Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados e MBA em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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