O desembargador Luiz Fernando Boller, em decisão monocrática, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por uma psicóloga para tornar nula portaria que determinou sua demissão do cargo que ocupava no corpo técnico de hospital na cidade de Lages.
Embora contratada em caráter temporário e ciente de que sua demissão e rescisão contratual pudessem ocorrer a qualquer tempo, a profissional listou uma série de problemas pessoais que enfrentou nos últimos tempos e que a impediram de manter uma frequência regular no ambiente de trabalho: suspeita de o filho menor ter contraído a Covid-19, infecção dentária que lhe custou tratamento e prescrição de dois dias de repouso e dificuldade de comunicação com seus superiores hierárquicos.
"Sabe-se que, apesar da existência de regras (...) no ambiente de trabalho, sempre se deve contar com as exceções", registrou a psicóloga em sua petição inicial. O desembargador, ao compulsar os autos, deparou com farto acervo probatório que demonstrou tanto a veracidade das alegações da impetrante sobre problemas de saúde seus e de familiares como de suas inúmeras tentativas - ainda que infrutíferas - de comunicar seus superiores sobre a impossibilidade de manter seu trabalho de forma regular.
O magistrado anotou ainda que dos assentos funcionais da psicóloga exsurge o perfil de uma profissional abnegada e dedicada aos seus afazeres, com registro de trabalho excedente ao horário de seu expediente. Nestes termos, concluiu Boller, torna-se inviável conceber que a psicóloga possa ter seu contrato de trabalho rescindido sem o devido procedimento administrativo, com violação clara de seu direito ao prévio contraditório (Mandado de Segurança n. 5009482-43.2020.8.24.0000).