Companhia Aérea marroquina é condenada devido à perda de conexão

06/05/2020 às 15:11
Leia nesta página:

Autor da ação chegou a ser retido pela polícia marroquina. Empresa condenada por danos morais em 8 salários mínimos e danos materiais pelo custo de aquisição da nova passagem aérea

O Juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares do Juizado Especial Cível de Santos condenou a empresa Royal Air Maroc em danos morais e materiais em razão de perda de conexão.

O Autor da ação havia adquirido passagens da Companhia Royal Air Maroc com conexão em Casablanca (Marrocos) e destino final em Madri, porém, a empresa aérea não entregou o cartão de embarque do segundo trecho ao Autor, que deveria solicitá-lo ao chegar em Casablanca.

Todavia, ao aterrisar em Casablanca e não portar o cartão de embarque, a polícia marroquina reteve o Autor para interrogatório, revista pessoal e até escaneamento corporal, fazendo-o perder o voo de conexão. O Autor solicitou apoio para que a empresa Royal Air Maroc providenciasse alguma ajuda, porém, esta quedou-se inerte, fazendo com que o Autor arcasse com o custo de nova passagem.

Ao chegar em Madri, as bagagens do Autor foram extraviadas temporariamente, sendo devolvidas apenas no último dia da viagem de volta.

A empresa aérea apresentou defesa, mas não compareceu na audiência de conciliação, tendo sido decretada a sua revelia.

O magistrado sentenciou:

“Há que se consignar que a revelia não implica no acolhimento imediato e integral dos pedidos, mas sim tornar incontroversa a matéria fática, cabendo ao juiz analisa-la à luz das provas e legislação vigente. Há que se admitir que o autor sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos pelo fato da requerida não lhe ter entregue, desde o início da viagem, o bilhete de embarque para os dois trechos da viagem que pretendia fazer, ou seja: foi retido pela polícia marroquina para interrogatório e revista pessoal, perdeu seu voo para Madrid, não contou com nenhuma assistência da requerida, foi obrigado a adquirir outra passagem, e ao desembarcar, viu-se privado de sua bagagem. Não é das tarefas mais fáceis quantificar o dano moral, contudo,em razão dos argumentos aqui lançados, bem como as provas trazidas e as condições pessoais de cada parte, entendo que o mais justo será condenar a ré ao pagamento do equivalente a 08 (oito) salários mínimos ao requerente. Quanto aos danos materiais, há que se acolher o pedido relativo à despesa com aquisição de uma nova passagem e IOF incidente, eis que o requerente apenas teve tais despesas em vista da falha da ré, de sorte que deverá ser indenizado na quantia de R$ 1.370,61.”

A empresa aérea não recorreu e efetuou o pagamento da condenação.

Observa-se que a empresa Royal Air Maroc já havia falhado em situação similar, conforme processo nº  1008714-88.2015.8.26.0362 que tramitou na Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu, que condenou a empresa pois igualmente não fora fornecido o cartão de embarque aos passageiros que fariam conexão em Casablanca.

O escritório Advogados Lopes representou o Autor da ação.

Processo nº 1026363-09.2019.8.26.0562.

Sobre o autor
David Damião Lopes

Advogado desde 2004 possui ampla experiência em indenizações e negociações. Participa de Câmara Privada de Solução de Conflitos especializada em Aviação Civil. É sócio do escritório Advocacia Lopes que é especializado em Indenizações decorrentes de transtornos aéreos. E-mail [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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