Como fica a guarda compartilhada durante a pandemia?

Métodos de resolução de conflito entre os gestores componentes da guarda compartilhada.

12/05/2020 às 02:06
Leia nesta página:

Como os pais podem facilitar o convívio familiar entre os gestores durante a pandemia.

No atual cenário, os pais que compõe a guarda compartilhada tem encontrado dificuldades de como fica a convivência com o menor. ⠀⠀⠀⠀⠀

É bem verdade que, deve-se primeiramente pensar na saúde da criança e no seu bem estar.

Como ainda não há precedente para tal situação, resolvi discorrer sobre possíveis soluções.⠀⠀⠀⠀

Em caso de um dos pais estarem com corona vírus ou trabalhar na linha de frente, o ideal é que se faça contato virtual com o filho, como vídeo chamadas ou telefonemas, já que, para preservar a saúde do filho a melhor solução, infelizmente, é não ter contato pessoalmente.⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Em casos que ambos os pais estão em isolamento social, poderá, tomando todos os cuidados, alternar a convivência com o filho, seja de quinze em quinze dias, ou conforme estipulado entre as partes durante o processo. Porém, cuidado, é sempre bom tentar outras formas, como as que seguem: ⠀⠀⠀⠀⠀

Outra solução é que a mãe ou pai que esteja nesse momento com o filho continue a convivência com ele durante a determinação do isolamento social e, posteriormente, seja compensado esse tempo com o outro genitor depois que tudo voltar ao normal.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Ainda poderá ser estipulado outro tipo de solução, desde que haja acordo conjunto dos pais.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Lembrando que, sempre é bom homologar o acordo temporário para evitar problemas futuros.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Bom, caso não haja um acordo entre as partes sobre a vivência familiar, é possível tomar medidas judiciais como alteração de guarda ou regulamentação de visitas.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Atenção: Houve um caso em que pais separados voltaram a viver juntos durante a quarentena para manter o convívio social com o filho para que não haja risco à saúde do mesmo.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Então, em resumo, é sempre bom zelar pelo bom senso e por soluções extrajudiciais nesse momento.

Sobre a autora
Luciene Silva

Advogada | Cível | Consumidor | Pernambuco @lucieneadv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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