QUAL A FINALIDADE DAS UPA’S 24 HORAS.

02/06/2020 às 03:33
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As Unidades de Pronto Atendimento surgiram para evitar que casos de complexidade intermediária fossem atendidos na rede hospitalar.

Sem sombras de dúvida, o maior problema público das últimas décadas, no Brasil, é a promoção à saúde. A falta de recursos financeiros e a incapacidade de gerenciar as inúmeras demandas relacionadas à saúde são as maiores dificuldades.

 

Temos o maior sistema de saúde pública do mundo, que atende desde exames de rotina e consultas, nas chamadas Unidades Básicas de Saúde até o atendimento de alto complexidade hospitalar (Unidade Hospitalar e Pronto Socorro), que engloba os casos de emergência e cirurgias de média e alta complexidade.

 

As Unidades de Pronto Atendimento surgiram para evitar que casos de complexidade intermediária fossem atendidos na rede hospitalar.

 

As UPAs devem funcionar 24 horas por dia, com atendimento de média e alta complexidade, com atendimentos laboratoriais e infecções de urgência, pequenos traumas e frebres altas.

 

É importante deixar claro que as UPAs não são unidades hospitalares. Nas UPAs os pacientes podem ficar no máximo por 24 horas em observação.  Não havendo estabilização do quadro clínico, o paciente será encaminhado ao serviço hospitalar adequado.

 

Ainda, haverá casos em que o médico realizará o primeiro atendimento e  de pronto encaminhará o paciente ao Pronto Socorro, pois, em caso de risco iminente à vida, o atendimente deve ser hospitalar.

 

Importante destacar que todo paciente que tiver acesso à UPA será, obrigatoriamente, atendido por um médico, assim não haverá dispensa ou encaminhamento ao hospital sem o diagnóstico médico.

 

Diante do que mencionamos, as UPAs deveriam ter maior investimento público, haja vista que a grande maioria dos casos que vão parar no Pronto Socorro são de média complexidade. As unidades hospitalares deveriam atender somente casos de urgência e emergência de alta complexidade. Além disso, as UBSs deveriam possuir estrutura mínima para atender traumas leves, gripes, tonturas, mal-estar e problema de saúde de baixa complexidade.

 

Conforme o site do Ministério da Saúde, o paciente deve procurar uma UPA nos seguintes casos:

  • Febre alta, acima de 39ºC;
  • Fraturas e cortes com pouco sangramento;
  • Infarto e derrame;
  • Queda com torsão e dor intensa ou suspeita de fratura;
  • Cólicas renais;
  • Falta de ar intensa;
  • Crises Convulsivas;
  • Dores fortes no peito;
  • Vômito constante.

 

Dessa forma, as UPAs são unidades de saúde de extrema importância, pois evitam que casos, que podem ser resolvidos sem cirurgia, sejam encaminnhados à rede hospitalar. Assim, os investimentos nesse tipo de estabelecimento de saúde devem ser priorizados pelos administradores.

Sobre o autor
Marcelo Silva Souza

Advogado e Consultor Jurídico, especialista em Direito Administrativo, especialista em Direito Constitucional, especialista em Gestão Pública. Exerceu o cargo de Secretário de Administração de Louveira. Atuou como Professor de Direito Administrativo na Fundação Santo André - SP. Exerceu o cargo de Chefe do Setor de Contrato e Convênio da Prefeitura de Várzea Paulista. Atuou como Assessor Jurídico da Prefeitura de Vinhedo. Foi Presidente da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura de Vinhedo. Exerceu o cargo de Assessor Executivo de gabinete da Prefeitura de Santo Antônio de Posse. Atuou como Diretor Jurídico da Autarquia de água e esgoto de Vinhedo – SANEBAVI. Atuou como Diretor Geral da Câmara Municipal de Louveira. Exerceu, ainda, o cargo de Diretor de Licitações, Contratos e Suprimentos da Prefeitura de Cajamar. Ministra palestra sobre Assessoria Parlamentar, Licitações e Contratos e outros temas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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