QUAL A FINALIDADE DAS UPA’S 24 HORAS.

02/06/2020 às 03:33

Resumo:


  • O maior problema público no Brasil é a promoção da saúde, devido à falta de recursos financeiros e ao gerenciamento das demandas.

  • O sistema de saúde público brasileiro é o maior do mundo, abrangendo desde exames básicos até atendimentos hospitalares complexos.

  • As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) surgiram para atender casos de complexidade intermediária, funcionando 24 horas por dia e encaminhando pacientes conforme a necessidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

As Unidades de Pronto Atendimento surgiram para evitar que casos de complexidade intermediária fossem atendidos na rede hospitalar.

Sem sombras de dúvida, o maior problema público das últimas décadas, no Brasil, é a promoção à saúde. A falta de recursos financeiros e a incapacidade de gerenciar as inúmeras demandas relacionadas à saúde são as maiores dificuldades.

 

Temos o maior sistema de saúde pública do mundo, que atende desde exames de rotina e consultas, nas chamadas Unidades Básicas de Saúde até o atendimento de alto complexidade hospitalar (Unidade Hospitalar e Pronto Socorro), que engloba os casos de emergência e cirurgias de média e alta complexidade.

 

As Unidades de Pronto Atendimento surgiram para evitar que casos de complexidade intermediária fossem atendidos na rede hospitalar.

 

As UPAs devem funcionar 24 horas por dia, com atendimento de média e alta complexidade, com atendimentos laboratoriais e infecções de urgência, pequenos traumas e frebres altas.

 

É importante deixar claro que as UPAs não são unidades hospitalares. Nas UPAs os pacientes podem ficar no máximo por 24 horas em observação.  Não havendo estabilização do quadro clínico, o paciente será encaminhado ao serviço hospitalar adequado.

 

Ainda, haverá casos em que o médico realizará o primeiro atendimento e  de pronto encaminhará o paciente ao Pronto Socorro, pois, em caso de risco iminente à vida, o atendimente deve ser hospitalar.

 

Importante destacar que todo paciente que tiver acesso à UPA será, obrigatoriamente, atendido por um médico, assim não haverá dispensa ou encaminhamento ao hospital sem o diagnóstico médico.

 

Diante do que mencionamos, as UPAs deveriam ter maior investimento público, haja vista que a grande maioria dos casos que vão parar no Pronto Socorro são de média complexidade. As unidades hospitalares deveriam atender somente casos de urgência e emergência de alta complexidade. Além disso, as UBSs deveriam possuir estrutura mínima para atender traumas leves, gripes, tonturas, mal-estar e problema de saúde de baixa complexidade.

 

Conforme o site do Ministério da Saúde, o paciente deve procurar uma UPA nos seguintes casos:

  • Febre alta, acima de 39ºC;
  • Fraturas e cortes com pouco sangramento;
  • Infarto e derrame;
  • Queda com torsão e dor intensa ou suspeita de fratura;
  • Cólicas renais;
  • Falta de ar intensa;
  • Crises Convulsivas;
  • Dores fortes no peito;
  • Vômito constante.

 

Dessa forma, as UPAs são unidades de saúde de extrema importância, pois evitam que casos, que podem ser resolvidos sem cirurgia, sejam encaminnhados à rede hospitalar. Assim, os investimentos nesse tipo de estabelecimento de saúde devem ser priorizados pelos administradores.

Sobre o autor
Marcelo Silva Souza

Advogado e Consultor Jurídico, com ampla experiência em Direito Administrativo e Constitucional, possui formação acadêmica sólida: bacharelado em Direito pela Universidade São Francisco, especialização em Direito Administrativo e Constitucional pela Escola Paulista de Direito, MBA em Finanças Públicas e Desenvolvimento Econômico pela PUC Minas (em andamento) e mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru - SP (em andamento). Profissionalmente, ocupa o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos em Valinhos, acumulando a Secretaria de Licitações. Atuou como Secretário de Administração em Louveira, Diretor Geral da Câmara Municipal de Louveira, Diretor Jurídico da SANEBAVI (Vinhedo), Chefe do Setor de Contratos e Convênios de Várzea Paulista, Assessor Executivo em Santo Antônio de Posse, Assessor Jurídico da Secretária de Administração de Vinhedo e Presidente da Comissão de Licitação - Vinhedo e Diretor de Licitações e Contratos na Prefeitura de Cajamar. Sua experiência abrange o assessoramento jurídico de agentes políticos e a gestão pública em múltiplos níveis. Como articulista do Jornal de Jundiaí, escreve sobre temas que integram o direito e o desenvolvimento econômico municipal. Também colabora com revistas especializadas em Direito Público e é autor do livro Gestão Pública e Direito Municipal em Debate. Dentre suas habilidades, destaca-se a competência para assessoramento jurídico em licitações e contratos administrativos, abrangendo desde a análise de editais até o acompanhamento da execução contratual. Possui experiência na estruturação de políticas públicas, com observância aos aspectos jurídicos, e na prestação de consultoria legislativa para parlamentares e partidos políticos. Além disso, oferece consultoria em Direito Administrativo para empresas privadas, entidades e entes públicos. ____________________________________________________ https://clubedeautores.com.br/livro/gestao-publica-e-direito-municipal-em-debate

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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