Afastada exigência de planilha contábil em ajuizamento de reclamação trabalhista

Michel Ferreira
Michel Ferreira
04/06/2020 às 19:11
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O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da SDI - 2 (subseção II Especializada em Dissídios Individuais) reconheceu que há ilegalidade na exigência de que reclamante proceda à juntada de laudo pericial contábil à reclamação trabalhista ajuizada.

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da SDI - 2 (subseção II Especializada em Dissídios Individuais), reconheceu que há ilegalidade na exigência de que reclamante proceda à juntada de laudo pericial contábil à reclamação trabalhista ajuizada. 

Esse foi o entendimento da SDI - 2, ao analisar um Mandado de Segurança impetrado por um empregado da empresa “Marcelino Construção e Administração Ltda”, localizada em Joinville (SC). 

Desta forma, tal Mandado de Segurança foi acolhido pelo órgão do TST, que determinou ao Juízo da 4.ª Vara do Trabalho de Joinville que prossiga com o trâmite da reclamação trabalhista ajuizada pelo empregado.

A reclamação trabalhista

O empregado ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa, pleiteando que a mesma fosse condenada a lhe pagar seus créditos trabalhistas por ela sonegados.

Para tanto, o Juízo da 4.ª Vara do Trabalho de Joinville expediu determinação para que o empregado juntasse aos autos planilha contábil contendo os valores pleiteados, sob pena de extinção do processo.

Diante disso, o reclamante optou por impetrar Mandado de Segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (Santa Catarina), sustentando que, na legislação trabalhista, não há previsão da exigência de juntada de memória de cálculo.

Porém, o TRT da 12.ª Região julgou tal Mandado de Segurança incabível. 

A relatora do caso, Ministra Maria Helena Mallmann, considerou que a decisão que determinava a apresentação de planilha contábil deveria ser atacada mediante recurso, após a sentença, o que, de acordo com a OJ (Orientação Jurisprudencial) 92, torna incabível o Mandado de Segurança. 

Mas salientou que tal Orientação Jurisprudencial foi considerada inaplicável pela SDI – 2 sempre que o ato em questão divergir da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, for ilegal, ou quando não houver meio processual para se evitar prejuízo à parte.

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Planilha de cálculo é documento indispensável para a propositura da ação?

Segundo a Ministra relatora, ainda, a planilha contábil não é documento indispensável para a propositura de reclamação trabalhista e, por ausência de previsão legal, ainda que tal documento fosse essencial, não haveria justificativa para exigi-lo.

Neste sentido, por entender que a exigência de juntada da planilha de cálculos impede injustificadamente o acesso à Justiça, a SDI – 2 acolheu o Mandado de Segurança, determinando a continuação do trâmite da ação.

Notícia referente ao RO-368-24.2018.5.12.000

Sobre o autor
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Michel Ferreira

Consultor SEO com mais de 10 anos de experiência (https://www.michelferreira.com.br), se destacando no Marketing Jurídico administrando projetos como o Instituto Direito Real. Criador do curso Adsense Survival na Udemy, ensinando técnicas de SEO e monetização de conteúdos pelo Google Adsense.

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