Publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN nº 14402, de 16 de junho de 2020, que estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da crise causada pela pandemia da COVID-19.
A nova Transação – dentre outros aspectos – previu para empresas em recuperação judicial ou com a falência decretada valor mensal equivalente a 0,334% do montante consolidado dos créditos transacionados durante os 12 primeiros meses. O remanescente deverá ser pago em até 72 vezes, com até 100% de redução de multa e de juros – respeitado o limite de redução de até 50% do crédito total.
No caso de empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial ou com a falência decretada, os parâmetros da entrada seguem os mesmos critérios, mas o saldo poderá ser pago em até 133 parcelas, com até 100% de redução de multa e de juros, respeitado o limite de redução de até 70% do crédito transacionado.
PUBLICADA PORTARIA PGFN nº 14402 de 16/06/2020
Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União diante dos efeitos da crise causada pela pandemia de COVID-19
O Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial visa a promover eventos, discussões e conteúdo jurídico de qualidade vinculados à área de reestruturação de empresas.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês