Anvisa estabelece novas orientações para o setor de alimentação durante a quarentena

22/06/2020 às 14:44
Leia nesta página:

Objetivo da agência é reforçar as boas práticas para manuseio de alimentos e também proteger funcionários e clientes dos estabelecimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu um novo protocolo para orientar empresas de alimentos durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. Embora a ciência não comprove nenhuma transmissão do coronavírus por produtos alimentícios, o objetivo é orientar sobre as melhores práticas para evitar qualquer possível contaminação entre pessoas ou por ingestão de qualquer produto.

A Anvisa orienta que os estabelecimentos tenham o máximo de cuidado com a higiene dos trabalhadores e frequentadores, fornecendo meios limpeza das mãoes e também para definir um distanciamento mínimo entre as pessoas.

Há também orientações sobre a avaliação da saúde do trabalhador, conduta pessoal, distanciamento físico, uso de barreiras físicas e de equipamentos de proteção individual ou máscaras faciais reutilizáveis, além da divisão de turnos para os funcionários, controle de matéria-prima e transporte de produtos.  

É importante ressaltar que, até o momento, não existem evidências de contaminação pelo novo coronavírus por meio de alimentos, daí o foco nos trabalhadores e nos ambientes.

A Anvisa destacou também que várias das ações descritas nas notas já são de conhecimento do setor e que, portanto, devem fazer parte da rotina dos estabelecimentos, não apenas os cuidados que envolvem a correta armazenagem e também informações expostas nos rótulos personalizados dos produtos produzidos.

O comunicado da agência esclarece que, dependendo do tipo de empresa e da manipulação que é feita no alimento, o uso de luvas e máscaras não é obrigatório pela legislação de boas práticas vigente. O uso desses equipamentos, porém, tem se tornado indispensável pelas autoridades locais como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.  

Caso a empresa adote o uso de luvas e máscaras, ela deve reforçar medidas de substituição e higiene desses equipamentos para que não se tornem possíveis focos de transmissão de doenças, inclusive da Covid-19.  

Se houver um funcionário infectado ou com suspeita de Covid-19 na empresa, a orientação é comunicar imediatamente o fato à chefia e afastar o trabalhador. É importante resssaltar que as orientações do Ministério da Saúde devem ser seguidas na íntegra.

Confira os documentos: 

NOTA TÉCNICA 47/2020 – Uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento à Covid-19

NOTA TÉCNICA 48/2020 – Documento orientativo para produção segura de alimentos durante a pandemia de Covid-19

NOTA TÉCNICA 49/2020 - Orientações para os serviços de alimentação com atendimento ao cliente no contexto do enfrentamento à Covid-19.  

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos