Anvisa estabelece novas orientações para o setor de alimentação durante a quarentena

22/06/2020 às 14:44
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Objetivo da agência é reforçar as boas práticas para manuseio de alimentos e também proteger funcionários e clientes dos estabelecimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu um novo protocolo para orientar empresas de alimentos durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. Embora a ciência não comprove nenhuma transmissão do coronavírus por produtos alimentícios, o objetivo é orientar sobre as melhores práticas para evitar qualquer possível contaminação entre pessoas ou por ingestão de qualquer produto.

A Anvisa orienta que os estabelecimentos tenham o máximo de cuidado com a higiene dos trabalhadores e frequentadores, fornecendo meios limpeza das mãoes e também para definir um distanciamento mínimo entre as pessoas.

Há também orientações sobre a avaliação da saúde do trabalhador, conduta pessoal, distanciamento físico, uso de barreiras físicas e de equipamentos de proteção individual ou máscaras faciais reutilizáveis, além da divisão de turnos para os funcionários, controle de matéria-prima e transporte de produtos.  

É importante ressaltar que, até o momento, não existem evidências de contaminação pelo novo coronavírus por meio de alimentos, daí o foco nos trabalhadores e nos ambientes.

A Anvisa destacou também que várias das ações descritas nas notas já são de conhecimento do setor e que, portanto, devem fazer parte da rotina dos estabelecimentos, não apenas os cuidados que envolvem a correta armazenagem e também informações expostas nos rótulos personalizados dos produtos produzidos.

O comunicado da agência esclarece que, dependendo do tipo de empresa e da manipulação que é feita no alimento, o uso de luvas e máscaras não é obrigatório pela legislação de boas práticas vigente. O uso desses equipamentos, porém, tem se tornado indispensável pelas autoridades locais como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.  

Caso a empresa adote o uso de luvas e máscaras, ela deve reforçar medidas de substituição e higiene desses equipamentos para que não se tornem possíveis focos de transmissão de doenças, inclusive da Covid-19.  

Se houver um funcionário infectado ou com suspeita de Covid-19 na empresa, a orientação é comunicar imediatamente o fato à chefia e afastar o trabalhador. É importante resssaltar que as orientações do Ministério da Saúde devem ser seguidas na íntegra.

Confira os documentos: 

NOTA TÉCNICA 47/2020 – Uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento à Covid-19

NOTA TÉCNICA 48/2020 – Documento orientativo para produção segura de alimentos durante a pandemia de Covid-19

NOTA TÉCNICA 49/2020 - Orientações para os serviços de alimentação com atendimento ao cliente no contexto do enfrentamento à Covid-19.  

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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