A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, em 17/06/2020, a Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, que “estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos”.
Ainda, de acordo com o art. 8º da Portaria, “são passíveis de transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União os créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais)”.
A adesão à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN deverá ser realizada por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), em até 133 meses, não podendo a parcela ser inferior ao valor de R$ 100,00, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e R$ 500,00, nos demais casos.
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