Nossa defesa aos direitos dos Professores de Ensino Superior inicia assim: "O 'Autor' ao trabalhar para a 'IES', vinculou-se à categoria diferenciada dos PROFESSORES, enquadramento funcional amparado à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, do art. 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, das Recomendações da OIT/UNESCO de 1966 relativa ao Estatuto dos Professores e da UNESCO de 1997 relativa ao Estatuto dos Profissionais do Ensino Superior, do art. 206, inciso V, 1a parte da Constituição Federal de 1988, das Leis Federais 9.424/96 e 9.394/96. Diplomas normativos que também regulamentam a profissão.
O art. 206, inciso V, 1a parte da Constituição Federal de 1988 estatui o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO.
Ademais, essa categoria é regulamentada pelas Convenções Coletivas de Trabalho da respectiva categoria profissional dos professores, anexas à Inicial."
Mais à frente, clamamos pela necessidade de indenização também com caráter pedagógico no combate à despedida discriminatória por sobrequalificação, pois o professor de ensino superior é negativamente discriminado por ser muito qualificado: é verdade! Ele é demasiadamente custoso na visão de algumas Instituições de Ensino Superior - IES e em detrimento do ensino.
Buscamos também a indenização por despedida massiva - esta que foi melhor combatida pela OMC do que pela OIT, tamanho o prejuízo social que transcende a figura do profissional e de sua família, embora sejam diretamente afetados. É cabível indenização por despedida massiva aos professores assim dispensados.
Sobre a despedida massiva de professores da UNINOVE ocorrida neste mês de junho de 2020, lamentamos !
Sou advogada e eternamente aluna dos professores. A eles todo meu apoio, admiração e nossos serviços com elevado respeito!!!