Direitos dos Professores de Ensino Superior

Caso Uninove, mais um desrespeito e violação de direitos!

29/06/2020 às 16:05
Leia nesta página:

Breve análise sobre os direitos trabalhistas dos professores de ensino superior despedidos em massa à luz da legislação internacional e brasileira. Caso Uninove.

Nossa defesa aos direitos dos Professores de Ensino Superior inicia assim: "O 'Autor' ao trabalhar para a 'IES', vinculou-se à categoria diferenciada dos PROFESSORES, enquadramento funcional amparado à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, do art. 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, das Recomendações da OIT/UNESCO de 1966 relativa ao Estatuto dos Professores e da UNESCO de 1997 relativa ao Estatuto dos Profissionais do Ensino Superior, do art. 206, inciso V, 1a parte da Constituição Federal de 1988, das Leis Federais 9.424/96 e 9.394/96. Diplomas normativos que também regulamentam a profissão.

O art. 206, inciso V, 1a parte da Constituição Federal de 1988 estatui o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO.

Ademais, essa categoria é regulamentada pelas Convenções Coletivas de Trabalho da respectiva categoria profissional dos professores, anexas à Inicial."

Mais à frente, clamamos pela necessidade de indenização também com caráter pedagógico no combate à despedida discriminatória por sobrequalificação, pois o professor de ensino superior é negativamente discriminado por ser muito qualificado: é verdade! Ele é demasiadamente custoso na visão de algumas Instituições de Ensino Superior - IES e em detrimento do ensino.

Buscamos também a indenização por despedida massiva - esta que foi melhor combatida pela OMC do que pela OIT, tamanho o prejuízo social que transcende a figura do profissional e de sua família, embora sejam diretamente afetados. É cabível indenização por despedida massiva aos professores assim dispensados.

Sobre a despedida massiva de professores da UNINOVE ocorrida neste mês de junho de 2020, lamentamos !

Sou advogada e eternamente aluna dos professores. A eles todo meu apoio, admiração e nossos serviços com elevado respeito!!! 

Sobre a autora
Rebeca Ingrid Arantes Robert

Advogada e professora de direito na graduação e na pós graduação. Associada ao Instituto Brasileiro de Insolvência - IBAJUD. Membro do Instituto Brasileiro do Direito de Empresa - IBDE. Membro efetivo da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB/SP no triênio 2022/2024; de Direito Sindical 2016 da OAB/SP, dos Direitos à Educação e Informação 2015 da OAB/SP. Conselheira da Câmara Agrícola Lusófona. Representante de Comércio Exterior do Governo de Mendoza - AR. Fundadora e membro do Colegiado Empresarial especializado em Recuperação de Empresas em Crise.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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