PIS/COFINS - STF reconhece direito à restituição da diferença entre a base presumida e a efetiva no regime de substituição tributária

30/06/2020 às 10:20
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Recente julgamento com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal resulta em importante oportunidade de redução da carga fiscal e de recuperação de valores.

O Supremo Tribunal Federal acaba de julgar importante disputa entre os contribuintes e a Fazenda Nacional, reconhecendo o direito à devolução do PIS e da COFINS recolhidos a maior no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à base que havia sido presumida.

Isto é, ficou decidido que cabe a restituição dos montantes pagos a maior a título de PIS e COFINS nos casos em que o fato gerador ocorrer com dimensão diversa da presumida.

O julgamento foi prolatado no autos do Recurso Extraordinário 596.832, com repercussão geral, e deu ensejo à fixação do Tema 228, com o seguinte enunciado: "É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida".

O entendimento coaduna-se com os princípios que regem o Sistema Tributário Nacional, especialmente com a legalidade tributária, a capacidade contributiva, a proibição da cobrança de tributo com efeito de confisco e a vedação do enriquecimento ilícito ou sem causa do Estado.

Ademais, segue a mesma linha do julgamento já proferido pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário 593.849, com repercussão geral, em que ficou reconhecido o direito dos contribuintes à restituição dos valores pagos a título de ICMS-ST não só nos casos em que o fato gerador não se concretizar, mas, também, quando o preço efetivo de venda for inferior ao preço presumido - Tema 201.

Por ser revestido de repercussão geral, o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal deverá ser seguido tanto pelo Tribunais Regionais Federais como pelo Superior Tribunal de Justiça.

O afastamento do caráter definitivo da base de cálculo presumida aplicada no cálculo do PIS e da COFINS no regime de substituição tributária, com o correspondente direito à restituição dos valores pagos a maior em face da base de cálculo real, gera grande impacto econômico para as empresas que atuam com produtos sujeitos à sistemática em questão.

Sobre a autora
Lucianne Coimbra Klein

* Consultora e Advogada Tributário e Cível inscrita na OAB/SC sob o nº 22.376, graduada pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC no ano de 2006. * Pós-Graduada em Direito Tributário pela UNIDERP no ano de 2009. * Conta com mais de 15 anos de atuação efetiva em consultoria e advocacia no ramo do Direito Tributário, militando nas esferas federal, estadual e municipal e no campo aduaneiro, e no ramo do Direito Civil, especialmente nas áreas empresarial, societária e de inventários judiciais e extrajudiciais. * Experiente no campo da tributação de operações com criptoativos, a exemplo das criptomoedas. * Habilitada a atender clientes em idioma Inglês.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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