Transparência Pública

Portal da Transparência

Leia nesta página:

Todos os cidadãos possuem o direito de fiscalizar e controlar os gastos públicos. Para controlar os gastos públicos é preciso, primeiro, possuir acesso as informações referentes a esses gastos, para após analisar e verificar a eficiência ou não do mesmo.

Portal da Transparência

Todos os cidadãos possuem o direito de fiscalizar e controlar os gastos públicos. Para controlar os gastos públicos é preciso, primeiro, possuir acesso as informações referentes a esses gastos, para após analisar e verificar a eficiência ou não do mesmo. Além disso, através da participação do cidadão procura-se inibir a corrupção e a aplicação ilegal do dinheiro público, como menciona o Governo Federal (2016):

“O desenvolvimento do Portal da Transparência partiu do pressuposto de que a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na verificação sistemática da aplicação dos recursos públicos é um mecanismo importante para inibir a corrupção e qualquer outro tipo de irregularidade envolvendo esses valores. Nesse sentido, o Portal da Transparência disponibiliza conteúdo de natureza informativa, com o objetivo de estimular a prática do controle social”. Eventuais suspeitas ou identificação de qualquer irregularidade devem ser comunicadas à Controladoria Geral da União, por meio de formulário específico disponível no site: www.cgu.gov.br.

Consta o art. 5º, XXXIII da Constituição Federal de 1988 que: “Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado” (CF/88).

O direito de receber informações dos órgãos públicos é um direito instituído desde a Constituição de 1988, e que teve como reforço a Lei Federal Nº 12.527 de 18/11/2011, a qual regula os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito federal e Municípios, a finalidade de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Para acessar o site da transparência basta entrar no site do Órgão Estatal o qual se deseja obter a informação e acessar Portal da Transparência, na sequencia basta procurar pelas informações as quais se deseja visualizar.

Sobre o autor
Marcelino Rodrigues de Assis Matos

Mestre em Desenvolvimento Regional, Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas; Bacharel em Ciências Contábeis; Bacharel em Administração, Licenciando em Matemática (Conclusão final de 2020).. Experiência como Contador Prefeitura âmbito Municipal desde 2014; Professor nas Áreas de Administração; Ciências Contábeis e Gestão de Recursos Humanos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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