A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma medida no Diário Oficial da União que determina a cobertura do teste de COVID-19 em todos os planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência.
O CEO da Corretor Online Seguros, Cauã Araujo, informa que a cobertura do teste da COVID-19 passa a valer para planos já ativos e novos que tenham a segmentação prevista e que as Operadoras de Planos de Saúde não podem negar a cobertura. "O teste do COVID-19 não pode ser negado ao beneficiário, entretanto, o mesmo deverá ter indicação médica para realizar o procedimento pelo plano."
No meio da pandemia do coronavírus, grande parte da população que possui plano de saúde tem dúvidas em relação a cobertura ou não de procedimentos relacionados a COVID-19. Cauã Araujo destaca que o beneficiário deverá apresentar os seguintes quadros clínicos para realizar o teste pelo plano:
- Síndrome gripal: quadro respiratório, acompanhado por sensação de febre, além de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória.
- Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório ou dificuldade para respirar com pressão no toráx.
Por último, Cauã Araujo informa que se caso o beneficiário tenha recebido uma negativa do teste pelo plano de saúde, ele pode recorrer à Justiça. "Após o procedimento ser incluído no Rol obrigatório da ANS e caso o paciente tenha a indicação médica para realizar o procedimento, não haverá motivos para uma resposta negativa da Operadora. Caso haja, o consumidor poderá solicitar ao plano para que informe o motivo por escrito, e posteriormente, procurar seus direitos caso tenha preenchido todos os pré-requisitos para realização do teste", conclui.