Trabalhador que recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) causa polêmica sobre o assunto

Leia nesta página:

...Antes de tomar qualquer decisão, o trabalhador aposentado precisa ter certeza de que seu trabalho atual é ou não impedimento para ele continuar aposentado...

A recente decisão do STF está sendo assunto nas rodas de conversas entre os trabalhadores que recebem aposentadoria especial. A principal dúvida é se o aposentado especial pode continuar trabalhando.

De acordo com o STF, quem continuar trabalhando em atividades insalubres não pode receber aposentadoria especial. “No entanto, antes de tomar qualquer decisão, o trabalhador aposentado precisa ter certeza de que seu trabalho atual é ou não impedimento para ele continuar aposentado, até porque o conceito de insalubridade para fins trabalhistas não é, necessariamente, o mesmo para a previdência social”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Para entender melhor a posição do STF, deve-se saber primeiro que a aposentadoria especial é um benefício concedido mais cedo para quem trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em atividades insalubres, pelos requisitos do INSS e, não pelas leis trabalhistas, como muitos acham. Aqui em nossa região se aplica a regra dos 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, químico, frio, eletricidade, entre outros).

“A decisão do Tema 709 do STF ainda não transitou em julgado. Isso quer dizer que ela ainda não está valendo, pois vai precisar de modulação. A decisão do Supremo vai precisar detalhar como as regras vão ser aplicadas e, a partir de quando, entre outras particularidades. Tudo isso precisa acontecer antes do INSS iniciar o famoso e temido "pente fino" nas aposentadorias especiais. Ou seja, o INSS não vai sair cancelando todas as aposentadorias de uma hora para outra. Precisamos ter cautela e sabedoria nesta hora”, comenta o advogado.

Segundo Calgaro, os aposentados especiais que ainda exercem atividade de risco devem buscar orientação de advogado previdenciarista para avaliar se o trabalho exercido atualmente continua insalubre. “O aposentado também pode estar pedindo a recolocação de trabalho ou pedir revisão do benefício, convertendo-o em uma outra espécie de aposentadoria que permita ele continuar trabalhando na mesma atividade. Ainda assim, se acontecer da aposentadoria ser cancelada, nada impede que esse trabalhador faça um novo pedido do benefício”, diz.

Existem várias alternativas para o aposentado especial, mas é necessário ele estar bem orientado para não tomar nenhuma decisão precipitada como a de pedir demissão desnecessária com a renúncia de direitos trabalhistas e, por consequência, a redução da sua renda. Para quem já pediu demissão, ainda existe a possibilidade de reavaliar os aspectos que levaram a pessoa a tomar tal decisão.

Sobre os autores
Calgaro Advogados Associados

Calgaro Advogados Associados é um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário que atua em todo o território nacional realizando encaminhamentos de aposentadorias e revisões de benefícios. Também atua nas áreas trabalhista, tributária, indenizatória e securitária. Dispondo de conhecimento do direito, aliado à tecnologia e gestão, com mais de duas décadas de experiência, o escritório promove ações administrativas e judiciais para auferir e elevar renda para clientes residentes no Brasil e brasileiros no exterior.

Carlos Alberto Calgaro

Advogado especialista em Direito Previdenciário -

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos