Como arrecadar dinheiro com a sua música

Arrecadação dos Direitos Autorais e Conexos

Leia nesta página:

Se você ainda não arrecada com suas obras musicais, deve imediatamente saber como pode começar.

Saiba como realizar a arrecadação do direito autoral e conexo. Vejamos como proceder:  

Um dos primeiros passos está na associação de gestão coletiva. Primeiramente, deve-se afiliar a uma das associações de música, mantendo seu repertório sempre atualizado. Toda a associação de gestão coletiva atua conjuntamente para que o trabalho dos artistas seja representado no ECAD.

O ECAD é o órgão que possui responsabilidade para promover a arrecadação dos Direitos Autorais no país, tanto para o autor da obra quanto para os titulares de direitos conexos (intérprete, produtor musical, produtor fonográfico, músicos).

Após o recolhimento, o ECAD irá passar os valores corretos para as associações, que assim, realizará o pagamento aos artistas.

De uma forma geral, funciona da seguinte forma: As arrecadações são feitas trimestralmente, ou seja, de três em três meses. Após, o ECAD leva 3 (três) meses para o período de confirmação, processando todas as informações e fazendo a conferência delas. Após essas confirmações, o dinheiro será repassado no mês seguinte. Por exemplo, os direitos autorais arrecadados entre fevereiro e abril, o dinheiro será processado entre maio e julho e, ao fim, será feito o pagamento em agosto.

É de extrema importância que o produtor fonográfico responsável cadastre os fonogramas, fazendo a criação do código ISRC pelo sistema SISRC, garantindo assim o recolhimento pelo ECAD referente aos seus direitos conexos.

O artista tem direito a receber pelo uso da sua música em vídeos que estejam em plataformas como YouTube, Facebook e Instagram. Essas plataformas colhem uma “impressão digital sonora” da sua gravação, e sempre que sua música aparecer em qualquer lugar do ecossistema delas será monetizada em seu nome.

Se você é músico ou é artista de uma gravadora, é provável que tenha direito a receber a cada vez que toca ou vende um download de sua música (no iTunes, na Amazon, no Spotify, na Deezer etc.), através das agregadoras via serviço streaming. Se você escreveu/compôs a música, você também tem direito a royalties de edição!

Além disso, muitos artistas ficam sem receber os valores arrecadados pelo ECAD, quando você não tiver cadastrado de suas obras e fonogramas. Portanto, os valores referentes a elas não são distribuídos para autores, intérpretes, e os demais titulares.

 Isso pode ocorrer por vários motivos, como por exemplo:

  • Falta de cadastro da obra ou do fonograma (ISRC);
  • Falta de informações no cadastro da obra e referências de intérprete;
  • Não ser afiliado a nenhuma sociedade de gestão coletiva;
  • Duplicidades;
  • Divergência entre as grafias cadastradas e captadas;
  • Nomes incorretos, entre outros.

Sobre os autores
Yasmin Arrighi

Graduada em Direito na Universidade IBMEC e em Filosofia na UERJ, licenciatura em Filosofia na UERJ, pós graduada em direito da Mídia e Entreterimento na UERJ e EMERJ e em Marketing Digital na Digital House Brasil. Atualmente é sócia diretora da Arrighi Adv. e Associados e Gestora Executiva da Fradema Consultores. Interessa-se por direito autoral e propriedade industrial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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