O cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi prorrogado nesta quinta-feira (30/07) pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A mudança, estabelecida por meio da Resolução 5.379/2020, atendeu a uma solicitação da Fecomércio MG, proveniente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação.
O pedido da entidade visa atenuar as dificuldades vivenciadas pelos empresários, especialmente as pequenas empresas, em virtude dos efeitos financeiros da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma alterou a Resolução 5.234/2019, responsável por determinar a obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Estado. A medida modificou os limites do faturamento e prorrogou o prazo de implementação compulsória para as duas últimas faixas que, a partir de agora, passam a ter as seguintes datas:
• 1º de dezembro de 2020: para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$ 1 .000 .000,00 (um milhão de reais);
• 1º de maio de 2021: para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Entenda o caso
Estabelecida em Minas desde o início de 2019, a NFC-e é um documento fiscal a ser emitido para o consumidor final. Segundo o consultor jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, ao implementar a emissão obrigatória da NFC-e, o governo do Estado pretende ganhar agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.
Mas, diante das várias obrigações acessórias que os contribuintes mineiros têm a cumprir, a Fecomércio MG solicitou à SEF/MG uma nova prorrogação de prazo. Pela resolução anterior, as empresas cuja receita brutal anual auferida ano-base 2018 seja superior a R$ 500 mil e atinja até R$ 1 milhão seriam obrigadas a emitir a NFC-e a partir de 1º de setembro de 2020. Já os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 500 mil deveriam cumprir a obrigação a partir de 1º de dezembro de 2020.
Agora, com a Resolução 5.379/2020, parte dos contribuintes mineiros ganha mais tempo para emissão obrigatória da NFC-e. “A ação da Fecomércio MG reforça o compromisso da entidade em defender seus representados. A medida beneficia principalmente às microempresas – que representam parte significativa do setor de comércio, serviços e turismo no Estado – e foram pleiteadas com a mudança de faixa de receita e prorrogação dos prazos”, ressalta Morais.