Secretaria de Estado de Fazenda prorroga cronograma da NFC-e a pedido da Fecomércio MG

03/08/2020 às 18:12
Leia nesta página:

As mudanças, estabelecidas por meio da Resolução 5.379/2020, visam atenuar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 para os contribuintes mineiros.

O cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi prorrogado nesta quinta-feira (30/07) pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A mudança, estabelecida por meio da Resolução 5.379/2020, atendeu a uma solicitação da Fecomércio MG, proveniente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação.

O pedido da entidade visa atenuar as dificuldades vivenciadas pelos empresários, especialmente as pequenas empresas, em virtude dos efeitos financeiros da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma alterou a Resolução 5.234/2019, responsável por determinar a obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Estado. A medida modificou os limites do faturamento e prorrogou o prazo de implementação compulsória para as duas últimas faixas que, a partir de agora, passam a ter as seguintes datas:

• 1º de dezembro de 2020: para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$ 1 .000 .000,00 (um milhão de reais);
• 1º de maio de 2021: para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Entenda o caso

Estabelecida em Minas desde o início de 2019, a NFC-e é um documento fiscal a ser emitido para o consumidor final. Segundo o consultor jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, ao implementar a emissão obrigatória da NFC-e, o governo do Estado pretende ganhar agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.

Mas, diante das várias obrigações acessórias que os contribuintes mineiros têm a cumprir, a Fecomércio MG solicitou à SEF/MG uma nova prorrogação de prazo. Pela resolução anterior, as empresas cuja receita brutal anual auferida ano-base 2018 seja superior a R$ 500 mil e atinja até R$ 1 milhão seriam obrigadas a emitir a NFC-e a partir de 1º de setembro de 2020. Já os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 500 mil deveriam cumprir a obrigação a partir de 1º de dezembro de 2020.

Agora, com a Resolução 5.379/2020, parte dos contribuintes mineiros ganha mais tempo para emissão obrigatória da NFC-e. “A ação da Fecomércio MG reforça o compromisso da entidade em defender seus representados. A medida beneficia principalmente às microempresas – que representam parte significativa do setor de comércio, serviços e turismo no Estado – e foram pleiteadas com a mudança de faixa de receita e prorrogação dos prazos”, ressalta Morais.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos