A eliminação do dinheiro em espécie e o combate ao crime.

A extinção do papel-moeda como solução para o Brasil

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11/08/2020 às 17:47
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A eliminação do dinheiro em espécie e o combate ao crime. Podemos diminuir (e até extinguir) várias espécies de crimes, através da extinção do dinheiro em espécie; sendo que, isso não é novidade e já é cogitado por outros países .

Podemos diminuir (e até extinguir) várias espécies de crimes, através da extinção do dinheiro em espécie; sendo que, isso não é novidade e já é cogitado por outros países1. Para tanto, faz-se necessário a criação de um novo sistema, que poderíamos chamá-lo, de Sistema Unificado de Pagamentos – SUP.

O SUP operaria a todo o tempo (inclusive aos finais de semana) podendo-se utilizá-lo em qualquer lugar do mundo em que se tenha acesso a internet.

Nesse sentido, imaginemos um Brasil onde não há dinheiro em espécie, ou seja, todo dinheiro está no meio virtual. Façamos um exercício mental das possíveis consequências:

  • Não haveria dinheiro em espécies nos bancos (evitaria os assaltos);

  • Os Caixas Eletrônicos seriam apenas tokens para operações financeiras (consulta de saldos, transferência de valores, pagamentos de boletos etc.);

  • Os caixas dos comércios não possuiriam dinheiro, desta forma não haveria assalto ao comércio com finalidade de obter dinheiro em espécie;

  • Toda a Contabilidade Nacional ficaria registrada, de forma, indelével. E o acesso aos arquivos seriam feitos por autoridades competentes (sendo também feito os registros dos acessos);

  • Não haveria gasto com o transporte, segurança (física), e guarda, dos numerários;

  • Dificultaria (ou até impossibilitaria) a execução de caixa 2;

  • Rastreabilidade financeira para uso (indevido) em crimes eleitorais e de propina;

Felizmente, já existe tecnologia suficiente para que se possa implantar um sistema financeiro-bancário, que seja capaz, não tão somente de combater o crime, mas também de trazer mais eficiência a indústria e ao comércio brasileiro.

No curtíssimo prazo, pode-se fazer com que os bancos públicos através da lei, passem a abrirem contas correntes para qualquer brasileiro sem cobrança de nenhuma taxa (até ser substituído por um novo sistema). Sendo também, impedidos de cobrarem as taxas de débitos dos respectivos cartões.

Devo salientar que para que seja eficiente – o SUP – deverá funcionar de maneira instantânea, e nesse sentido o próprio Banco Central do Brasil – BCB, busca um sistema de pagamento nestes moldes — o PIX2.

O SUP deverá funcionar através da tecnologia Blockchain (ou outra tecnologia que fornece confiabilidade), da qual, faça com que todas as transações sejam indeléveis.

Obviamente, que não basta apenas extinguir a moeda física. O sistema implementado dever-se-á ser inteligente o suficiente para descobrir se a transação é passível de origem criminosa.

Desta forma, para se saber a origem do dinheiro, dever-se-á comprovar a origem efetiva do bem ou serviço transacionado (esclareço mais a frente).

Já houve um projeto de lei com uma finalidade similar, porém o Congresso Nacional não teve interesse em sua implementação3.

Nesse sentido, há inúmeras outras vantagens em se eliminar o papel moeda, cito algumas:

  • Rastreabilidade da moeda;

  • Facilidade na fiscalização e cobrança dos tributos devidos;

  • Transparência na emissão da moeda (o Brasil poderia ser o primeiro país do mundo em que faz prova matemática, do quantum de moeda é emitido);

  • Contabilidade Nacional com precisão (facilidade na mensuração dos gastos e investimentos dos agentes econômicos);

  • Prevenção contra crimes financeiros e crimes contra o patrimônio público-privado;

  • Extinção dos gastos com a impressão da moeda;

  • Redução com gastos na fiscalização dos recursos públicos;

  • Eliminação da perda financeira por questões de moedas danificadas ou falsificadas;

  • Facilitação de troco;

  • Controle contábil com maior rigidez;

  • Acompanhamento instantâneo do fluxo de caixa;

  • Impedimento de desvios de finalidade e de espécies monetárias;

  • Diminuição (e até eliminação) com o gasto com contadores;


Pix

O Banco Central lançou o PIX, um sistema de pagamentos e transferências instantâneos. As transações poderão ser feitas de forma rápida e segura, sem limite de horário, em qualquer dia do ano e com o valor disponível imediatamente na conta do recebedor. O sistema estará disponível para a população a partir de novembro.

O PIX permitirá enviar e receber quantias em tempo real a partir de diversos meios, inclusive aplicativos móveis. Ao fazer um pagamento ou transferência, o dinheiro entrará imediatamente na conta do favorecido. É o que explica Carlos Eduardo Brandt, chefe adjunto no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC (Decem). "Além das funcionalidades que estarão disponíveis em novembro, já estão no radar evoluções importantes como o pagamento por aproximação", completou.

Segundo o Banco Central, o objetivo é facilitar e agilizar os pagamentos e transferências entre pessoas, empresas e órgãos governamentais. O PIX chega como alternativa para efetuar transações, além dos modelos já existentes, como DOC, TED, cheque, boleto e cartões. Os pagamentos e transferências instantâneas poderão ser feitos a partir do uso de informações simples, como CPF, CNPJ, e-mail ou número de celular, e também com o uso de QR Codes.

Nesse sentido, podemos usá-lo para fazer qualquer espécie de pagamentos. De imediato, pode-se confeccionar uma lei que obrigue que os pagamentos superiores a R$ 5000,00 sejam feitos obrigatoriamente através de meios eletrônicos. E, gradativamente, reduz o limite legal de pagamentos que possam ser feitos com cédulas — até chegarmos à extinção do papel-moeda.

Obviamente, que o PIX precisará ser aperfeiçoado para que todos os registros sejam indeléveis e passíveis de uma varredura contábil, possibilitada através de métodos de auditoria; quer seja por meio de inteligência artificial (e outros métodos) acompanhados da supervisão humana (quando necessário).


Economia computadorizada

Quando todos os ativos de um banco estiverem digitalizados (CDB’s, Títulos do Tesouro, debêntures, LTF’s, etc.) na blockchain e devidamente alocados nos servidores do BCB (ou outro órgão público) — ficará fácil a sociedade civil acompanhar a solvência dos bancos e demais instituições financeiras.

Também será mais fácil o BCB coordenar os empréstimos compulsórios e saber o quanto real há — de meio circulante liquido.

A visão geral, é poder tornar a economia do Brasil a mais computadorizada possível; fornecendo informações fidedignas para o mercado em tempo real.

Nessa perspectiva, a indústria brasileira pode saber o tamanho do estoque dos supermercados de determinada região e assim poderem produzir a quantidade correta que é demandada.

Não obstante, pode-se usar contratos inteligentes para que o estoque seja mantido através de consignação — assim, os supermercados não teriam prejuízo quando não conseguissem vender. E, também, não haveria a necessidade de ter um caixa grande para manter o estoque.


Identificação Virtual do Cidadão

O governo tem seguido no caminho correto para se criar uma espécie de ‘login único’ para o cidadão4. Podemos aproveitar ainda mais tais facilidades para se ter acesso aos serviços públicos digitais e permitir que também as transferências de propriedades sejam feitas por meios digital.

Por exemplo: Denatran pode criar uma base unificada de registro de automóveis e as transferências dos veículos seriam feitas por este meio, assim diminuiriam os custos execráveis que várias pessoas têm que arcar com despachantes. Tais custos são devidos a disfunção da burocracia estatal brasileira que faz com que sejamos obrigados a cumprir redundâncias desnecessárias e morosas, para simplesmente transmitir uma propriedade veicular.

Se tal sistema fosse implementado teríamos a vantagem de transferir a propriedade de qualquer lugar do mundo em que tenhamos acesso à internet, e mitigaríamos as fraudes decorrentes de veículos clonados.

Bastar-se-ia que o sistema mantivesse com confiabilidade os registro, sendo assim os contratos de compra e venda seguiriam para todos os efeitos, o caráter virtual; e só se concretizariam a transferência através de um contrato inteligente, ou seja, assim que o valor for transferido para a conta correte do vendedor, automaticamente, a propriedade é transferida para comprador.


Livre acesso aos serviços governamentais

Visando democratizar o acesso aos serviços digitais dos governos, deve-se liberá-los gratuitamente a toda a população brasileira — sem a necessidade de dados móveis — para acessar as páginas governamentais.

Vale ressaltar que para uma economia digital seja democrática, terá que ser amplamente irrestrita. Assim sendo, qualquer brasileiro terá o direito de abrir gratuitamente uma conta nos bancos públicos — para que tenham o acesso ao SUP.


Extinção das taxas de cartões (crédito e débito)

As taxas referentes aos atos de compra/venda devem ser extintas, vez que, com o sistema PIX pode-se substituir os atuais cartões: por QR Codes’s, NFC, e até mesmo outros cartões que esteja embutido o PIX.

As bandeiras dos cartões perderiam esse mercado, mas poderiam atuar como bancos, fintech’s entre outras possibilidades (instituições financeiras).

Essa medida visa redirecionar os gastos que os agentes econômicos têm com taxas desnecessárias para a economia real.

Por exemplo: uma rede atacadista gasta-se 5% do seu faturamento com taxas de cartão de crédito e débito em média. Com a extinção dessa taxa, a rede atacadista pode aumentar seus investimentos ou diminuir os preços (na devida proporção).


Criação do Cartório Virtual de Registro de Imóveis

É necessário a criação de um Cartório Nacional para Registro de Imóveis. Pois, ter-se-ia vários benefícios tanto para recolhimento de impostos como facilitação em transferência de propriedades.

Podemos através de um contrato inteligente fazer a compra e venda de imóvel.

Por exemplo: O cidadão irá comprar a casa branca e o valor é de R$ 100.000,00, assim que o valor correspondente for depositado na conta corrente (ou outro tipo de conta) o título é imediatamente transferido para o comprador.

Desta forma, se evita vários tipos de fraudes, e só se compra o que está devidamente registrado como propriedade. Pois, ficaria impedido o depósito de dinheiro sem vínculo de transação comercial.

A outros pontos de vantagens se todos os imóveis estiverem registrados on-line (na nuvem).

Todos os imóveis clandestinos que não forem regularizados não seriam passíveis de transações comercias. Assim o Estado não reconheceria a propriedade que foi adquirida de forma ilegal ou irregular.

É o que acontece com várias terras, das quais, pessoa que se apodera ou procura se apossar de terras alheias, mediante falsas escrituras de propriedade (grileiros). E também outros imóveis que são construídos de forma irregular e ilegal em terrenos alheios.

Tendo toda uma base de cadastro de todos os imóveis e propriedades facilitaria a vida de toda o cidadão. Pois, ficaria mais fácil de inventaria e saber a quem pertence determinada propriedade.

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Os custos altíssimos para se fazer buscas e registros cartorários são uma verdadeira extorsão os brasileiros. Com a blockchain todo o processo ficaria mais barato, mais seguro, e mais eficiente. Até mesmo, para se recolher os devidos tributos de transferência de propriedade, tendo em vista que saberíamos o valor real que a transação foi feita e não o valor abaixo que geralmente são declarados a fim de sonegar tributos.


Juntas comerciais

Assim como os cartórios devem ser digitalizados e possuírem uma centralização de acesso das informações — as juntas comerciais, deverão seguir os mesmos passos.

O governo poderá criar um servidor central (que mantém uma redundância, para efeito de segurança da informação) onde se concentraria todas as informações relevantes da sociedade brasileira — no que concerne as transações comercias, financeiras, bancárias, tributarias entre outras.


Câmbio

Todo o câmbio ilegal pode ser fortemente reduzido com a introdução de uma política pública que torne uma infração a circulação de moedas estrangeiras em nossa pátria.

Tais moedas dever-se-á ser convertidas em sua forma digital, promovida pelo BCB.

Nesse contexto, os brasileiros podem manter reserva econômica em moedas estrangeiras nas respectivas moedas digitais produzidas pelo BCB.

Isso estimularia a poupança coletiva em dólares, das quais, a União poderá utilizar partes de recursos, devido ao fator multiplicativo monetário.

Quando as pessoas quisessem resgatar seus dólares para utilização no exterior; haverá caixas eletrônicos com tais moedas no país de destino.

Essa medida visa a não circulação de moeda estrangeira, para evitar que outros crimes possam ocorrer em território nacional com pagamento em moedas estrangeiras.

Há uma enorme vantagem em possibilitar que estrangeiros possam utilizar o nosso sistema de pagamentos.

Exemplo: o americano converte seus dólares em digitais na sequencia pode converter em reais e utilizar no turismo. A União aumentaria suas reservas internacionais.

Pode-se possibilitar que os estrangeiros façam apostas com o sistema brasileiro de apostas. E, assim, a União arrecadar com partes dos lucros desses fundos de aposta.


Jogos

O Brasil não permite existência de cassinos sob a justificativa de que há uma grande possibilidade de que sirva como meio para se lavar dinheiro. Nesse contexto, com o real plenamente digitalizado tal premissa perde o sentido.

Pode-se aplicar uma alíquota única, onde só se aceita que as transações sejam feitas com o real (virtual/digitalizado). Dessa forma, inclusive, podemos garantir que uma porcentagem mínima do que for arrecado seja distribuído na forma de prêmios pelos os caça níqueis, por exemplo.

Pode-se também ajudar a estimular os esportes e e-esportes através de uma loteria esportiva, onde parte do recurso irá para o time que deu origem ao ‘bolão’ de apostas.


Cheque Eletrônico ou nota promissória (pagamento programado)

Perante à legislação brasileira o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Entretanto, é prática tradicional usá-lo como meio de pagamento programado. É de conhecimento comum que este instrumento funcione de modo parecido como uma nota promissória.

Desta forma, pode-se criar um instrumento de cheque eletrônico, ou digital (como queiram chamá-lo), onde seja muito mais seguro em aspectos jurídicos à execução do valor nominal.

Por exemplo: Maria é cliente da mercearia do bairro e está passando por dificuldades financeiras. O dono da mercearia diz a ele que poderá comprar o que precisar, desde que assine eletronicamente um cheque ou uma nota promissória de pagamento. Ambos os instrumentos são para datas futuras e serão automaticamente executados assim que as qualquer conta bancária de Maria possuir valor correspondente.

Esses instrumentos trairiam uma enorme vantagem e substituição ao ‘fiado’. Já que os comerciantes poderiam vender ‘na promissória’ para desconhecidos e a sua fé estaria no sistema de cobranças (eletrônico) e não nos clientes em si.

Extrapolando o raciocínio os comerciantes podem habilitar o crediário próprio para vender para seus clientes — sendo que o crediário funcionaria de maneira similar aos instrumentos acima. A diferença é que o comerciante usa o seu caixa para estimular a demanda.


Dos produtos comerciais

Na mesma linha de raciocínio, entendo que é possível que haja uma espécie de carteira virtual em que fique fichado todos os bens pequenos valores que se tenha comprado.

Desta maneira, se uma pessoa compra uma bicicleta através do comércio eletrônico ou tradicional, terá vinculado ao CPF a Nota Fiscal (NF), tal NF (ou cupom fiscal) teria a função de garantir quem realmente é proprietário de tal bicicleta.

Sendo assim, também através de um contrato inteligente pode-se transferir a propriedade (bicicleta) para o comprador assim que for garantido o pagamento, de maneira a automática. Sendo a tradição5 realizada pelos negociadores.


Tributação

Na minha visão pessoal o Brasil poderá ter um sistema de cobrança de tributos extremamente simplificado. Pode-se aplicar uma alíquota única para quase a ampla maioria dos setores da economia doméstica.

Imaginem que somente haja uma alíquota de 25 por cento em imposto sobre a renda, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica.

Logicamente, sobre a indústria que é nociva a sociedade pode-se aplicar uma alíquota maior, afim de reduzir o consumo. Por exemplo: a indústria do cigarro e destilados, podem pagar uma alíquota de 70%.

Bem como, industrias que o Brasil queira desestimular o crescimento em detrimento de fontes mais eficientes e ecológicas. Explico: as termoelétricas movidas a combustíveis não renováveis devem ser sobretaxadas, e tal sobretaxa seria empregada como forma de subsídio cruzado para estimular as fontes limpas: eólica, solar, biomassa.


Fiscalização através da Inteligência Artificial

Não obstante, pode-se criar um sistema que seja constantemente auditado, quer seja por inteligência artificial ou outros métodos computacionais eficientes — decorrentes das disposições legais.

Nesse sentido, os tetos constitucionais serão respeitados, não existirá a possibilidade de driblar o sistema para que se tenha vantagens indevidas.

Por exemplo: juízes que surrupiam os cofres dos tribunais e fóruns.

Desvio de finalidade, dinheiro da merenda gastos noutros produtos — seriam imediatamente bloqueadas as compras.


Licitação

Através de uma API e uma plataforma central, utilizada por todas as esferas do poder executivo. Todo o cidadão poderá compreender para onde estão indo os recursos públicos. Será fácil de se fazer comparações e delimitar o poder dos agentes públicos. Assim sendo, o próprio sistema licitatório impediria a compra de computadores, onde foi exigido que tal marca, tão somente, poderia participar. Buscaria no imenso banco de dados, as melhores ofertas conforme as características necessárias.


Do dinheiro de origem criminosa

O que não falta no Brasil são recursos de origem delituosa. Pois bem, num sistema onde todos os bens terão seus respectivos títulos (virtuais); bem como, todo dinheiro sendo digitalizado, não poderemos nos coadunar com recursos quem não tem a sua origem tida como lícita.


Foragidos da justiça

Todos os foragidos da justiça estariam impedidos de utilizar o sistema de pagamentos. Assim que expedido o mandado de prisão, ficaria bloqueado o acesso aos seus bens e não poderiam transacioná-los.


Digitalização das moedas estrangeiras

O Brasil poderá digitalizar o dólar, euro, iene e outras moedas. No seguinte modus operandi: faz-se uma parceria com os bancos estrangeiros; onde os agentes econômicos externos abrem uma conta digital num dos bancos brasileiros e deposita suas moedas nacionais num banco parceiro (que está no exterior). E, assim, podem investir de forma remota no Brasil ou desfrutar de um período de passeios. Há também a possibilidade que os dólares sejam depositados nos caixas-eletrônicos localizados em aeroportos internacionais (localizados no Brasil). Posteriormente, para cada unidade monetária é criada um espelho em moeda digital.

Essa metodologia possibilitaria que o Brasil aumentasse o volume de reserva estrangeira, simplesmente, ofertando um sistema facilitador de transações.

Prosseguindo nesse raciocínio, caso um grande grupo estrangeiro queira abrir um banco no Brasil. Basta fazer um depósito do valor que pretende-se investir no Brasil num dos bancos parceiros, logo depois o grupo investidor teria acesso aos dólares digitais — disponibilizados numa conta do BCB— como o plano é tornar todos os bancos DIGITAIS— em poucas semanas os dólares (agora digitais) podem ser convertidos em reais (graças a uma câmera virtual de câmbio) e, os agora reais (digitais) podem ser ofertados pelo, recém banco, — ao mercado financeiro.

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