A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E O QUE VOCÊ PRECISA SABER

04/09/2020 às 13:11
Leia nesta página:

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que tanto tem gerado comentários necessita de um olhar aprofundado de advogados. Isso porque ela é uma lei que vai alterar de forma profunda a relação entre empresas e consumidores.

Agora é oficial: as empresas e instituições estão correndo contra o tempo para se adequarem à LGPD. O que mudou? Vejamos!

• Mais transparência: agora as instituições precisam fornecer informações sobre o modo como os dados dos titulares estão sendo tratados. Ainda, salienta-se a necessidade de permissão dos titulares para a utilização dos dados, a qual pode ser revogada e os dados, excluídos do armazenamento.

E se a instituição descumprir a lei? Nesse caso, incide multa de até 2% do faturamento, limitado a R$50mi.

• Você sabe o que é um DPO? Agora certas empresas precisam nomear um DPO, que significa Data Protection Officer, ou seja, um profissional especialmente encarregado do tratamento e da proteção de dados, com identificação e contatos públicos.

• Com a LGPD, surge a necessidade de elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados. A lei também traz a obrigatoriedade de resposta imediata aos pedidos sobre confirmação e acesso de dados dos titulares, além de fornecer-lhes declaração em até 15 dias.

• Agora uma alteração mais ampla, que se trata da obrigatoriedade de estabelecimento de canais de comunicação transparentes entre empresas e consumidores/titulares. Essa prescrição se estende a sites, redes sociais e a todos os setores que coletem dados pessoais, como varejo e saúde.

• Com a LGPD, os titulares têm seu direito à proteção de dados protegidos por uma autoridade maior, isto é, o Governo atuará com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), com recebimento de queixas e direcionamento adequado das demandas.

• Já pensou se seus dados forem transferidos para fora do Brasil? Agora você deverá ser informado sobre isso, pois, para a LGPD, a proteção não ocorre só em âmbito nacional, mas abrange o compartilhamento de dados também em outros países.

Se você, empresário, ainda não se atentou a isso, a hora é agora! Seus clientes merecem essa proteção tão necessária em tempos de modernidade líquida.

Lei na íntegra aqui! http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em 1. set. 2020.

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