A pandemia do novo coronavírus – doença respiratória que causa a covid-19 – abriu novos horizontes para o uso de tecnologias virtuais que podem, sem qualquer prejuízo às investigações, substituir ferramentas obsoletas e burocráticas. Esse é o caso de uma ferramenta digital utilizada por advogados e que, recentemente, foi adotada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).
Desenvolvido pela Verifact Tecnologia, a plataforma on-line permitirá ao MPBA o registro de provas digitais pelo computador, com validade jurídica, resultando na redução da burocracia e proporcionando um precioso ganho de tempo em ações como as do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
Amplamente utilizada por advogados, a solução digital facilita o registro, por exemplo, de crimes contra a honra publicados nas redes sociais, webmails, sites institucionais, aplicativos de mensagens, entre outras plataformas on-line. Por meio da Verifact, o usuário pode registrar textos, imagens, áudios e vídeos.
O acordo para a utilização do serviço pelo MPBA foi publicado em Diário Oficial, em 3 de agosto. A cooperação técnica entre as partes tem vigência de um ano, podendo ser prorrogada por meio de um futuro contrato.
De acordo com a CEO e cofundadora da empresa de tecnologia, Regina Acutu, a Verifact permite o registro instantâneo da prova que, entre tantas funcionalidades, poderá ser utilizada contra os chamados haters da internet – ainda que as informações ofensivas venham a ser removidas mais tarde. “E tudo isso pode ser feito por um valor 20 vezes menor que o preço cobrado pela ata notarial em vários Estados do Brasil”, diz Regina.
Antes, a mesma coleta de provas precisava ser feita por meio da ata notarial, nos cartórios, a um alto custo. No Estado de São Paulo, a primeira página da ata notarial custa R$ 459,05 com as demais páginas saindo por R$231,80. Além de caro, esse serviço não é prestado por todos os tabelionatos, forçando, muitas vezes, o deslocamento dos advogados até cidades vizinhas.
Por isso, antes do acordo firmado com o MPBA, a agilidade, a robustez e o ganho de tempo na coleta de provas via Verifact já haviam chamado a atenção de outros órgãos policiais. Em agosto de 2019, a Polícia Civil do Paraná firmou acordo de cooperação para utilização da tecnologia. “Desde então, o Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) e a Delegacia da Mulher têm utilizado nossa ferramenta para investigações internas e no atendimento a vítimas”, conta Regina.
Avaliada por juristas como “material de alta confiança probatória quanta sua existência, origem e autenticidade”, a Verifact vem sendo cada vez mais utilizada e recomendada por advogados e investigadores de polícia. A ferramenta é citada, inclusive, no “Manual de Interceptação Telefônica e Telemática”, do renomado delegado Higor Jorge, da Polícia Civil de São Paulo.
“A Verifact é uma plataforma on-line que permite a captura e a preservação de técnica de fatos ocorridos no ambiente on-line (...), automatizando práticas comuns na área forense digital e medidas técnicas efetivas contra fraude e manipulação no processo de registro”, diz Higor Jorge, nas páginas 134 e 135 de seu livro.
Para o presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Spencer Toth Sydow, a Verifact representa um importante avanço para o mercado jurídico brasileiro. “É uma ferramenta imprescindível para garantir a segurança e a validade do processo penal”, explica o advogado. “Frente à tecnologia, [a Verifact] afasta possíveis relativizações dos elementos informáticos”, acrescenta Sydow, que é doutor e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
Saiba mais
A Verifact tecnologia é uma ferramenta on-line que permite aos internautas a captura de conteúdos na internet, como conversas em redes sociais, sites, e-mails, lojas virtuais etc. Necessariamente, o conteúdo que se deseja utilizar como prova precisa ser acessado via navegador.
Antes do primeiro acesso, é necessário criar um login e senha no site da Verifact. Ao fim dos acessos, é gerado um relatório técnico, vídeo da navegação, imagens e arquivos baixados durante a sessão – além de metadados técnicos (dados não aparentes), que ampliam a confiabilidade no sistema.
Aos contrário do popular “print screen”, que consiste numa captura de tela frágil como, podendo ser recusado pela Justiça devida à facilidade de falsificação ou adulteração do material; a Verifact tem validade jurídica. A utilização da ferramenta é prevista no novo Código de Processo Civil, de 2015, que permite a utilização de documentos em forma eletrônica, com certificação digital.