Em sede a agravo de instrumento, em ação anulatória proposta contra Administradora de Consórcios, a 3a. Câmara de Direito Comercial anula notificação extrajudicial que pretendia consolidar propriedade face a notificação ser ilíquida.
Em garantia do contrato de consórcio contemplado, foi constituída alienação fiduciária sobre o imóvel adquirido pela autora.
Pois bem. A notificação extrajudicial para purga da mora, protocolada no Cartório de Títulos e Documentos em 03.07.2020, aponta "parcelas vencidas no valor de R$ 75.651,96; e, no valor de R$ 86.112,73, apuradas em 14.02.2020 , em 2 cartas de crédito".
Em fundamentação, o Desembargador Relator expoe que "Malgrada a notificação extrajudicial para purga da mora faça referência expressa às parcelas em atraso, não detalha o valor dos juros e demais encargos e penalidades que poderiam ser cobradas, apenas ressalva tal possibilidade, sob pena de consolidação extrajudicial da propriedade".
E mais:
"Afinal, o teor correto da intimação é de extrema importância, nos termos do § 1º do art. 26 da Lei nº 9.514/97: "para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação".
Se não houver indicação correta do débito, notadamente em contrato cuja parcela depende de aferição por parte do credor fiduciário, o devedor não terá a possibilidade de purgar a mora e, assim, terá seu direito cerceado."
VOTO por dar provimento parcial ao agravo para, nos termos do art. 300 do CPC, deferir à autora a tutela de urgência pleiteada, também em parte, para, diante da possível nulidade da notificação extrajudicial realizada, suspender o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº XXXX do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Blumenau.
Fonte: Autos 5022348-83.2020.8.24.0000
Observação deste causídico responsável do processo:
O consumidor tem que se atentar a notificação extrajudicial para consolidação da propriedade em contrato de consórcio ou no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e procurar com urgência um advogado especialista na área, porque em 15 dias ele pode perder seu imóvel em caso de não purgar a mora ou conseguir uma liminar para sustar os efeitos da notificação extrajudicial.