Marcelo Santos Baia
A Iatrogênia, e uma conduta necessária, que pode promover uma situação danosa e efetiva, somente não basta a coleta do consentimento livre e esclarecido, também é necessário que o paciente venha ter a noção da necessidade de aquele procedimento pode ensejar um evento danoso e irreversível que dela decorre, não se trata de “erromédico”.
Percebemos que este impasse pode ser resolvido através do diálogo, ou seja, quando o profissional de saúde tenta explicarao paciente ou ate mesmo a família de que o procedimento a ser realizadopoderá causar um dano irreversível, como já era previsívelanteriormente na avaliação médica.
Percebemos que no “erro médico”, diz a respeito de condutas provindas de algumas variantes como a imprudências, imperícias e negligências, que na verdade são condutas ilícitas, e que desejam o ensejo de indenizar.
Alguns pacientes tem compreendido como situações “errôneas,” pois na verdade são parecidas como situações ilícitas, percebemos que a grande chave para diferenciação no âmbito prático e jurídicode uma conduta lícita ou ilícita, talvez seja o dever de diferenciar e informar adequadamente cada situação
Se o erro médico e reconhecido como um ato ilícito, já na iatrogênica não há do que se falar em ilicitude porque se trataram de condutas dirigentes, prudentes, e peritas.