BAIXA DE PROTESTOS E RESTRIÇÕES PARA ACESSO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A LINHAS DE CRÉDITO

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TJGO DETERMINA BAIXA DE PROTESTOS E RESTRIÇÕES PARA ACESSO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A LINHAS DE CRÉDITO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos do processo nº 293125.70.2020.8.09.0051, concedeu a baixa dos protestos e restrições à empresa em processo de recuperação judicial para possibilitar o acesso a linhas de crédito liberadas em razão da pandemia.
Não houve, ainda, a homologação do plano de recuperação judicial da empresa em questão, contudo, em razão do atual momento de pandemia e a influência negativa no trâmite processual, o magistrado entendeu por liberar as restrições da empresa.
A medida foi pleiteada na tentativa de se obter recursos extraordinários disponibilizados pelo Governo Federal e Estadual, destinados para que empresas enfrentem a crise econômica originada pela situação de calamidade pública decorrente do Covid-19. Todavia, os entes públicos exigem que as empresas solicitantes estejam sem nenhuma restrição em seu nome.
Nesse momento crítico, os entes públicos tentam fomentar a atividade empresária através de programas incentivadores e liberação de recursos. No entanto, as exigências de certidões negativas acabam por não permitir o acesso das empresas em recuperação judicial a todos esses programas.
A decisão foi pautada na cautela, em respeito ao que preconiza a Lei 11.101/05, para auxiliar a empresa a obter seu efetivo soerguimento.

Sobre os autores
Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial

O Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial visa a promover eventos, discussões e conteúdo jurídico de qualidade vinculados à área de reestruturação de empresas.

Lais M Soares

Advogada da Licks Associados, no Rio de Janeiro

Bruna Correa

Advogada e Administradora Judicial em Goiás

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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