Após o período de pandemia, em razão da crise econômica financeira que se assolou no País, diversas foram as empresas a pedir suspensão do cumprimento do plano de recuperação judicial ou juntar aos autos o aditivo/modificativo do plano de recuperação judicial outrora apresentado.
Não diferente disso, a Livraria Cultura inicialmente pleiteou a suspensão do cumprimento do seu plano de recuperação judicial, sendo o pedido indeferido pelo juízo recuperacional, que, no entanto, acolheu o pedido de apresentação de aditivo ao plano originário. Nessa senda, após apresentado o aditivo pela Livraria Cultura e convocada assembleia virtual, no conclave, o aditivo foi rejeitado pelos credores.
Na assembleia geral de credores, contudo, teve uma situação inusitada, uma vez que o ato ocorreu no dia 14.09.2020 de forma virtual, e os credores teriam até o dia 15.09.2020 para encaminharem à Administração Judicial suas ressalvas, ocorre que, no momento de encaminharem as ressalvas, alguns credores enviaram pedido de retificação do voto em assembleia.
Assim, ao analisar a questão, o Dr. Marcelo Sacramone, entendeu que o voto em assembleia seria ato jurídico perfeito e acabado, impossível de alteração, assim como rejeitou o modificativo apresentado pela recuperanda pelo critério do cram down, sendo a Livraria Cultura intimada a informar o cumprimento do plano de recuperação judicial em 05 (cinco) dias, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua vez, ao analisar o recurso interposto pela recuperanda, deferiu o efeito suspensivo, estando a decisão proferida no primeiro grau suspensa até o julgamento final do agravo de instrumento nº 2229551-12.2020.8.26.0000, que visa analisar a aprovação ou rejeição do aditivo ao plano de recuperação judicial apresentado pela Livraria Cultura, ficando a empresa, por ora, sem a obrigação de comprovar o cumprimento do plano, tendo sido obstada qualquer ordem de falência.
DECISÃO DO TJSP SUSPENDE REJEIÇÃO DO ADITIVO E OBSTA FALÊNCIA DA LIVRARIA CULTURA
Decisão proferida nos autos da recuperação judicial da Livraria Cultura determinou que o voto em assembleia se trata de ato jurídico perfeito e acabado, impossível de alteração após a finalização do conclave, assim como rejeitou o modificativo apresentado
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Advogada e Administradora Judicial
Advogada
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