DECISÃO DO TJSP SUSPENDE REJEIÇÃO DO ADITIVO E OBSTA FALÊNCIA DA LIVRARIA CULTURA

Leia nesta página:

Decisão proferida nos autos da recuperação judicial da Livraria Cultura determinou que o voto em assembleia se trata de ato jurídico perfeito e acabado, impossível de alteração após a finalização do conclave, assim como rejeitou o modificativo apresentado

Após o período de pandemia, em razão da crise econômica financeira que se assolou no País, diversas foram as empresas a pedir suspensão do cumprimento do plano de recuperação judicial ou juntar aos autos o aditivo/modificativo do plano de recuperação judicial outrora apresentado.
Não diferente disso, a Livraria Cultura inicialmente pleiteou a suspensão do cumprimento do seu plano de recuperação judicial, sendo o pedido indeferido pelo juízo recuperacional, que, no entanto, acolheu o pedido de apresentação de aditivo ao plano originário. Nessa senda, após apresentado o aditivo pela Livraria Cultura e convocada assembleia virtual, no conclave, o aditivo foi rejeitado pelos credores.
Na assembleia geral de credores, contudo, teve uma situação inusitada, uma vez que o ato ocorreu no dia 14.09.2020 de forma virtual, e os credores teriam até o dia 15.09.2020 para encaminharem à Administração Judicial suas ressalvas, ocorre que, no momento de encaminharem as ressalvas, alguns credores enviaram pedido de retificação do voto em assembleia.
Assim, ao analisar a questão, o Dr. Marcelo Sacramone, entendeu que o voto em assembleia seria ato jurídico perfeito e acabado, impossível de alteração, assim como rejeitou o modificativo apresentado pela recuperanda pelo critério do cram down, sendo a Livraria Cultura intimada a informar o cumprimento do plano de recuperação judicial em 05 (cinco) dias, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua vez, ao analisar o recurso interposto pela recuperanda, deferiu o efeito suspensivo, estando a decisão proferida no primeiro grau suspensa até o julgamento final do agravo de instrumento nº 2229551-12.2020.8.26.0000, que visa analisar a aprovação ou rejeição do aditivo ao plano de recuperação judicial apresentado pela Livraria Cultura, ficando a empresa, por ora, sem a obrigação de comprovar o cumprimento do plano, tendo sido obstada qualquer ordem de falência.

Sobre os autores
Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial

O Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial visa a promover eventos, discussões e conteúdo jurídico de qualidade vinculados à área de reestruturação de empresas.

Bruna Corrêa Fonseca

Advogada e Administradora Judicial

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos