JUIZ AFASTA CLÁUSULA PREVENDO LIBERAÇÃO DE CODEVEDOR EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO, POR VIOLAÇÃO À ISONOMIA

Leia nesta página:

Em sede de controle de legalidade, juiz afastou do PRJ, cláusula prevendo liberação de codevedor, sob o fundamento de que tal previsão viola o princípio da isonomia, já que credores não detentores de garantia fidejussória votaram pela sua extinção.

Após ter sido anulada, pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a decisão de primeiro grau que homologou plano de recuperação judicial, em razão da ausência da realização do controle de legalidade, o Juiz de direito Carlos Gregório Bezerra Guerra, da Vara Cível de Coronel Vivida, nos autos n.º 0002082-56.2017.8.16.0076, aos 28.09.2020, proferiu nova decisão, afastando a cláusula que previa liberação de codevedor.

Referida decisão, além de estar fundamentada no Tema n.º 885/STJ, que consolidou o entendimento de que a recuperação judicial não induz suspensão, nem extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários, acolheu a tese levantada pela Instituição Financeira credora de que a aludida previsão viola o princípio da isonomia (“pars conditio creditorum”) visto que, em assembleia geral, credores não detentores de garantia fidejussória, votaram, em igualdade de condição aos credores assegurados por tal condição, pela sua extinção.

Ainda, sob as mesmas justificativas de impossibilidade de se estender a blindagem aos demais garantidores, afastou do plano aprovado em assembleia, a previsão de que os credores, ao final do pagamento na forma prevista, dariam quitação integral tanto para o empresário que pleiteou o benefício, quanto aos seus coobrigados.

A decisão ainda não transitou em julgado, estando aberto o prazo para interposição de eventuais recursos.

Sobre os autores
Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial

O Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial visa a promover eventos, discussões e conteúdo jurídico de qualidade vinculados à área de reestruturação de empresas.

Laís Keder Camargo de Mendonça

Advogada, coordenadora do setor de Recuperação Judicial e Falência no escritório Medina e Guimarães Advogados Associados, Maringá/PR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos