No dia 29/09/2020, o presidente Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera a legislação de crimes ambientais. Agora é lei: o executivo confirmoua resposta dada pelo legislador aos apelos da sociedade brasileira, que vem se revoltando e protestando diante de registros de crueldade a cães e gatos viralizados na web.
Isso quer dizer que as práticas de abuso, maus-tratos, mutilação e ferimento aos cães e gatos serão punidas de forma mais severa, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. Antes as penas eram muito mais brandas: multa e apenas 1 ano de detenção.
Há alguns estudos interessantes acerca de uma possível correlação entre a crueldade aos animais domésticos e o registro de violência doméstica. Ao que parece, quando se fala em desrespeito à vida, não há mesmo especismo: a dignidade dos seres é nivelada para baixo.
Para além do âmbito doméstico, estende-se a seriedade da discussão para os inúmeros criatórios ilegais, em que as fêmeas são reduzidas a máquinas reprodutoras em massa, em ambiente de completa insalubridade. A alteração pontual na lei de crimes ambientais reflete uma evolução cultural da sociedade no que se refere à percepção sobre o direito dos animais.
Claro que a resposta punitivista estatal não é a mais adequada, já que não atua no formar-se do cidadão consciente, mas lhe imprime certa coação a fim de inibir a prática do ato condenável. Enfim, a rigidez da pena, embora medida de culturas em transição, neste momento, deve ser entendida como positiva e necessária – e que o Brasil nunca se esqueça de que a melhor medida contra atitudes abusivas é sempre a educação.