O Sigilo Médico nas Redes Sociais.

07/10/2020 às 10:16
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O sigilo profissional médico e a possibilidade de utilização de médicos em redes sociais em especial o WhatsApp e o Facebok.

O sigilo profissional médico e a possibilidade de utilização de médicos em redes sociais em especial o WhatsApp e o Facebok. 

Observando o Art. 73 “Código de Ética Médica”, as hipóteses de “quebra de sigilo médico”, em situação somente apenas com um motivo justo, ou, em uma situação de cumprimento do dever legal. 

As informações pessoais que existem no prontuário médico, só podem ser repassada outro médico em sentido restrito, ou seja, dentro da própria instituição caso o medico queira discutir o assunto com um outro colega da mesma área médica fora da instituição, o mesmo deverá terautorização por escrito feito pelo próprio paciente, não sendo uma dessas circunstâncias, não pode o médico quebrar o sigilo profissional.

Entretanto, o que é mais interessante ainda, é o parágrafo único deste artigo 73, do “Conselho Federal de Medicina”. Informa que, mesmo em se tratando de uma situação de qualquer reconhecimento público, ou que, mesmo que o paciente venha a falecer o medico não poderá expor o seu paciente, mantendo-se o dever de não quebrar o sigilo, a não ser que se enquadre em algumas possibilidades comentada no texto acima.

Com o artigo acima citado, os médicos não podem divulgar pacientes em redes sociais, abertos ou fechados.

Mesmo que em encontros físicos ou on-line, mesmo que esses médicos tenham a pretensão apenas de investigação (diagnóstico), podem tratar de casos clínicosnão identificáveis, ou seja, sem o nome real do paciente. 

Os profissionais de saúde, podem relatar o quadro ou conversar com seus colegas no intuito de tentar salvaguardar as circunstâncias do paciente, mas em nenhum momento podem dizer quem é o paciente ou trazer os dados que vão identificar aquele quadro, ou seja, os médicos podem dialogar entre si a respeito de casos clínicos. 

E fechamos com a seguinte questão, os profissionais de saúde, não podem tirar fotografias durante a realização de procedimentos e atendimentos médicosque possam expor de qualquer forma em ambientes televisivos os seus atendimentos e os procedimentos feitos por eles.

Sobre o autor
Marcelo Santos Baia

Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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