O décimo terceiro é calculado com base na quantidade de meses trabalhados, assim a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho é considerada como mês integral para efeitos de pagamento.
No cenário atual, provocado pela COVID-19, surgem discussões com relação ao valor do décimo terceiro daqueles empregados que tiveram o contrato suspenso ou a jornada e salários reduzidos, conforme a Lei 14020 de 2020.
Há aqueles que defendem que o valor será reduzido, caso o trabalhador não tenha trabalhado o mês completo ou não tenha trabalhado pelo menos 15 dias, uma vez que o valor da gratificação é calculado com base quantidade de meses ou fração superior a quinze dias (art. 1º §§1º e 2º da Lei 4090/62).
Entretanto, outros defendem que o valor do décimo terceiro deverá ser integral, baseando-se no conceito das suspensões impróprias do contrato de trabalho, nas quais, não há trabalho prestado, no entanto há a manutenção de benefícios, tal como ocorre com a suspensão contratual em razão do auxílio-doença acidentário, na qual a obrigação de recolhimento do FGTS se mantém.
Décimo terceiro - Como funcionará durante a Pandemia?
O décimo terceiro é calculado com base na quantidade de meses trabalhados, assim a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho é considerada como mês integral para efeitos de pagamento.
Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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