TJMG desobriga empresas a se cadastrarem no programa “Crédito Solidário”

09/11/2020 às 14:32
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A medida liminar é válida para as empresas representadas pela Fecomércio MG e pelo Sincofarma Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar que determina ao Município de Alfenas, na Região Sul de Minas, que desobrigue as empresas representadas pela Fecomércio MG e pelo Sincofarma Minas Gerais a se cadastrarem no programa “Crédito Solidário”. Publicada nesta quarta-feira (04/11), a decisão também não lhes impõe sanções de multa ou perda de alvará pela não adesão compulsória à iniciativa.

O relator da medida no TJMG, desembargador Alexandre Santiago, ressaltou que a parte reclamante comprovou, nos autos do processo, a existência de requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência. Além disso, os agravantes evidenciaram o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento do recurso, indo da aplicação de multas ao recolhimento compulsório de parcela dos rendimentos ou a suspensão do Alvará de Funcionamento.

Segundo o coordenador jurídico contencioso da Fecomércio MG, Rodrigo Ribeiro, as entidades não questionam o programa em si, nem tampouco contestaram o legítimo interesse do legislador municipal de mitigar os efeitos negativos da pandemia na população mais carente. “No entanto, a atuação do poder público deve sempre estar alinhada com a ordem jurídica vigente, o que não ocorreu no caso em questão ante a previsão de adesão compulsória pelas empresas”.

O especialista da Federação também ressalta que o caráter impositivo desse programa municipal viola garantias previstas na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o pacto federativo e princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência. Instituído em abril deste ano, o “Crédito Solidário” pretende cadastrar estabelecimentos comerciais que cederão créditos em favor de famílias em situação de risco de segurança alimentar. A medida é válida enquanto estiverem vigentes os decretos em virtude da pandemia de Covid-19 em Alfenas.

Confira, na íntegra, a decisão liminar proferida pelo TJMG

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