Bagagem extraviada

16/11/2020 às 15:17
Leia nesta página:

Se você NÃO encontrar a sua mala ao chegar no aeroporto, notifique, IMEDIATAMENTE, a cia aérea.

Se você NÃO encontrar a sua mala ao chegar no aeroporto, notifique, IMEDIATAMENTE, a cia aérea. 

Preencha o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem (ou outro documento), ainda no aeroporto. Não esqueça de guardar a sua via. 

Se não for possível preencher o RIB, comunique-se com a cia aérea através de e-mail, no prazo mais curto possível, a fim de que a reclamação fique documentada. 

Não sendo possível reclamar pelos meios acima indicados, faça a reivindicação em sites do tipo Consumidor.gov e ReclameAqui. 

PRAZO PARA QUE A CIA AÉREA ENCONTRE A SUA MALA: 
*7 dias para voos nacionais; 
*21 dias para voos internacionais. 

Ultrapassados os prazos, a cia deve indenizá-lo em até 7 dias. 

A grande questão é que, quando a cia aérea resolve indenizar o consumidor, os valores oferecidos não são congruentes com os objetos que estavam na mala, ou seja, a indenização oferecida não é justa. 

ATENÇÃO: caso a sua bagagem não seja entregue imediatamente e você não esteja em seu domicílio, a companhia aérea é obrigada a cobrir as suas despesas básicas durante o período no qual a mala é procurada (roupas, produtos para manutenção da higiene etc.). 

Se a cia aérea não conceder a assistência financeira, GUARDE todos os comprovantes dos gastos decorrentes do extravio para pedir o reembolso. Apresentados os comprovantes, a companhia tem até 7 dias para devolver os valores despendidos. 

PERCEBA – o dano moral é presumido, sendo desnecessária a prova do prejuízo, sendo certo que o desvio de bagagem, por si só, é suficiente para configurar dano moral, passível de ser indenizado. 

Mesmo que a cia aérea devolva a sua bagagem, a depender da situação, o prejuízo sofrido é incontestável, principalmente se a devolução ocorreu após o transcurso da viagem. 

DICAS: 
*Inventarie os itens da mala; 
*Fotografe os itens dentro da mala; 
*Se perceber que sua bagagem foi violada, fotografe e exija que a mala seja novamente pesada a fim de comparar o peso atual com a pesagem feita no momento do check-in; 
*Leve os itens de maior relevância, tais como dinheiro, joias, celular, remédios etc., na na bagagem de mão.

Sobre o autor
Marcelo Santos Baia

Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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