TJRS: Nulidade da sentença por ausência de enfrentamento de tese defensiva.

18/11/2020 às 15:33
Leia nesta página:

É nula a sentença que não enfrenta tese defensiva, por ofensa ao art. 93, IX, da CF.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, quando do julgamento da apelação criminal nº 70084399930, reconheceu a nulidade de sentença, em razão de o magistrado não ter enfrentado tese defensiva alegada em memoriais.

Segundo o entendimento, a ausência de fundamentação quanto à tese defensiva viola o inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, conforme ementa que segue:

APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA. Ato sentencial eivado de nulidade por ofensa a mandamento inserto no inciso IX do artigo 93 da Carta da Republica. Omissão de análise de tese deduzida pela defesa técnica em memoriais substitutivos aos debates orais, esta atinente ao reconhecimento do privilégio legal, nos termos do artigo 155§ 2º, do Código Penal. Prefacial acolhida. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA. (Apelação Criminal, Nº 70084399930, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 28-10-2020)

Fonte: Site TJRS

Sobre o autor
Jeferson Freitas Luz

Advogado. OAB/RS 121.405. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos