Senado aprova inclusão de racismo e orientação sexual como agravante de crime no Código Penal.

26/11/2020 às 15:53
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Texto aprovado incluiu preconceito contra religião e orientação sexual no rol de agravantes. Projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

O PLS 787/15 do Senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado nesta quarta-feira, dia 25 de novembro, no Senado, o texto do projeto que inclui o preconceito racial e sexual como agravante de pena para qualquer tipo de crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Segue agora para a Câmara dos Deputados.

 O texto foi pautado para votação logo após o caso da morte de João Alberto Silveira Freitas, que foi morto por seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). Caso ocorrido na véspera do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro.

Segundo o texto da proposta, os agravantes de discriminação serão adicionados ao Código Penal e, além do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também trata como agravante de pena o preconceito de orientação sexual.

Racismo estrutural

O relator do projeto, Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), assegurou que o país “vive tempos de intolerância” e citou casos recentes de violência por motivação racial, como o de João Alberto, ocorrido no Carrefour na semana passada.

O projeto original citava apenas “preconceito de raça”, mas Pacheco expandiu o texto para incluir um rol de motivações. Essa mudança já havia sido feita pela primeira relatora do projeto, a ex-senadora Regina Souza (PI). Conforme Pacheco, a mudança está em consonância com a lei tipifica os crimes resultados de preconceito racial (Lei 7.716, de 19890.

Orientação sexual

 O senador Fabiano Contarato sugeriu transformar a redação do projeto em um agravante para discriminações “de qualquer natureza”, de modo a abranger todo tipo de preconceito. Para ele, o Senador estaria sendo ele próprio preconceituoso ao delimitar apenas um tipo de viés como merecedor de agravante.

Contudo, Rodrigo Pacheco e Paulo Paim ponderaram que uma redação muito ampla poderia tornar a iniciativa irrelevante.

 “ Meu receio é que a inclusão de um agravante genérico possa não ser contundente em relação às condutas que nós visamos combater. Nosso objetivo é estabelecer discriminações que sejam categóricas de acordo com o que a lei atual determina. Eu tenho receio de fazermos algo que não seja taxativo, que desoriente a jurisprudência brasileira e possa enfraquecer o objetivo inicial do projeto”.  Contrapôs Rodrigo Pacheco.

Os Senadores decidiram, incluir a menção explícita ao preconceito de orientação sexual, cuja omissão na legislação é uma falha, conforme eles avaliaram.

Sobre o autor
Douglas Farias

Sou o Douglas Farias, estou cursando Bacharelado em Direito, minha formação se concluirá no segundo semestre de 2020.

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