A aceleração de casos de Covid-19 tem provocado restrições severas ao comércio de bens, serviços e turismo mineiro. No entanto, uma decisão liminar do juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Oliveira pode minimizar os efeitos econômicos da pandemia no município. O magistrado assegurou um mandado de segurança que libera aos representados da Fecomércio MG a venda de bebidas alcoólicas na cidade, proibida pelo Decreto nº 4.352/2021.
A norma impôs ‘lei seca’ ao proibir o comércio desses produtos em Oliveira. De acordo com o juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior, a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora do estabelecimento comercial, embora contribua para diminuir aglomerações decorrentes de confraternizações, não é o único meio para se atingir o controle da doença no município.
O magistrado endossa os argumentos da Federação, que sugere a intensificação da fiscalização do comércio local. Segundo o juiz da primeira instância, a medida não produzirá qualquer efeito negativo sobre aqueles que cumprem regras de distanciamento social, ao contrário da proibição, que atinge consumidores e causa prejuízos financeiros aos empresários do comércio de Oliveira.
Diante desses fatos, o Poder Judiciário determinou que o Município de Oliveira se abstenha, nos dias e horários em que o estabelecimento estiver autorizado a funcionar, de impedir a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora do local. Além disso, o Executivo Municipal não poderá impor qualquer penalidade às empresas representadas pela Federação por esse ato.
Medida abrangente
O coordenador jurídico contencioso da Fecomércio MG, Rodrigo Ribeiro, ressalta que a medida beneficia, principalmente, as micros e pequenas empresas (MPEs) do varejo de gêneros alimentícios. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), somadas, as MPEs representam 99,1% dos negócios do setor terciário no estado, gerando mais de 59% dos empregos formais em Minas.
"A decisão garante aos empresários do varejo alimentício de Oliveira mais fôlego para superar os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus. Além disso, evita concorrência desleal entre o comércio do município e das cidades contíguas, assegurando a livre iniciativa, mesmo diante das restrições necessárias à contenção da doença na cidade”, avalia Ribeiro.