O STF decidiu que bem de família que garante locação comercial é impenhorável

12/02/2021 às 20:05
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Penhora do bem de família

No dia 1º/02, foi publica uma decisão do Supremo Tribunal Federal consistente no entendimento de que o bem de família de fiador em contrato de locação é penhorável, mas não em caso de contrato de locação comercial. Decisão essa que foi revertida, pois, na instância inferior havia a determinação da penhora de residência colocada como garantia em uma locação de imóvel comercial.

A ministra Carmem Lucia, lembrou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da penhora de bem de família de fiador em contrato de locação em repercussão geral. Mas, o tema não se aplicaria ao processo devido ao caráter comercial da locação.

Nesta decisão do STF, o entendimento consolidado é que não deve se exigir sacrifício do bem de moradia do fiador para satisfazer o crédito do locador ou estimular a livre iniciativa. O fiador estaria, portanto, sofrendo consequências desproporcionais em detrimento do real devedor.

Essa decisão poderá ser utilizada para casos similares, beneficiando aqueles que se encontram em situação parecida.

(RE 1.296.835)

AOD Advocacia 

www.aod.adv.br

Sobre a autora
Neuza Alves

Advogada no Escritório AOD Advocacia. Especialista em Direito Imobiliário, Contratos. Pós graduanda em Direito Tributário.

Informações sobre o texto

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