Consequências da fake news

25/02/2021 às 02:28
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Atribuí-se as fake news com certa razão, é fraude e é conhecida como phishing, por isso debate-se, assumem formatos diversos e se consolidam como um fenômeno de peso a partir de um ambiente propício para entrar em ebulição. Nesse sentido, às duas casas pa

O mundo hoje, principalmente o nosso Amazonas, está passando pela maior pandemia de todos os tempos, que vem deixando um rastro de consequências. Além da pandemia, temos outro fenômeno, as mentiras divulgadas como verdades, as fake news, um vírus que mata sem a pessoa esteja infectada, diferente da COVID-19.

É interessante, aliás, o COVID-19, mas há um fato que se sobrepõe, as comunidades cientistas do mundo inteiro estão a procura da cura. É sinal de que há, enfim, uma esperança para humanidade.

Atribuí-se as fake news com certa razão, é fraude e é conhecida como phishing, por isso debate-se, assumem formatos diversos e se consolidam como um fenômeno de peso a partir de um ambiente propício para entrar em ebulição. Nesse sentido, às duas casas parlamentares federais o Projeto de Lei 2630, para combater essa prática.

É preciso, porém, ir mais além que por mais ingênua que possa parecer a notícia falsa, induz ao erro e contribui para a desinformação da população. É exatamente o caso das notícias divulgadas nas redes sociais, sem nenhum parâmetro de comprovação, colocando vidas em risco ou prejudicar prejudicando a saúde das pessoas. Por todas essas razões, o desespero da população é notório, que isso resulta de resultando em consequências irreparáveis. Essa, porém, é uma tarefa que dos órgãos fiscalizadores para acompanhar e apurar as denúncias.

Conforme explanado acima o que importa, portanto, é uma tarefa de cada cidadão de bem, não é somente dos órgãos fiscalizadores. Vê-se, pois, que as notícias falsas conseguem alcançar um grande número de pessoas. É preciso ressaltar os momentos de crise são importantes para a gente compreender várias questões, infelizmente, alguns instrumentos jurídicos que podem ser aplicados, são ineficazes.

Por final, a questão das fake news não for encarada como uma epidemia ou uma crise nacional que merece a atenção de todos ora que devemos colocar de lado uma parte das nossas diferenças e buscar construir uma ampla unidade em torno dessas bandeiras e principalmente em defesa da democracia.

Sobre o autor
Cassius Clei Farias de Aguiar

Advogado registrado sob o número 9725 na ORDEM DOS ADVOGADOS DO AMAZONAS, em outubro de 2014 - Graduação em Direito na Laureate International Universities (UNINORTE), Manaus-AM, em agosto/2013; Pós-Graduado em Especialização em Direito Tributário, pelo Centro de Ensino Superior da Amazônia (CIESA), Manaus-AM, em maio/2015; Pós-Graduando Direito Eleitoral, pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI),, início em julho/2019, em andamento; Administrador registrado sob o número 1-4493 no CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO AMAZONAS, em junho/2011 - Graduação em ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO pelo Centro de Ensino Superior da Amazônia (CIESA) , Manaus, em março/2006; Corretor de imóvel registrado sobre o número CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS ESTADO DO AMAZONAS; Jornalista, sob o número MTE 0001074/AM, regulamentado pela portaria número 89 de 22 de janeiro de 2016, conforme processo 46202.004943/2017-92. Outras atividades: OAB/AM Vice-Presidente da Comissão de Reforma Política e Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, 2019-2021; Membro do Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa dois Eleitoral, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas; ACLJA Colaborou para a implementação da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas (ACLJA), por cujos serviços recebeu o título de Sócio Benemérito. ESMAM Pela distinção do trabalho desenvolvido como advogado, a Medalha do Mérito Acadêmico, outorgada pela Escola da Magistratura do Amazonas (ESMAM). ABEPPA Integra a Associação Brasileira de Escritores e Poetas Pan-Amazônicos (ABEPPA). Livro publicado Participa do livro multiautoral - Direito de Expressão Estudos em homenagem aos 30 anos da Constituição Cidadã - A Carta da Liberdade com o artigo Crimes contra a honra e suas consequências nos casos em que são cometidos pela imprensa após a não recepção da Lei 5.250/67..

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