Município é condenado a pagar 30 anos de FGTS a lavadeira

23/03/2021 às 21:42
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Uma lavadeira, contratada em 1987 pelo Município de Araguapaz, em Goiás, conseguiu na Justiça o direito a receber os últimos 30 anos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Uma lavadeira, contratada pelo Município de Araguapaz, Goiás, em 1987, conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber os últimos 30 anos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O acórdão foi julgado em julho de 2020 pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sob a relatoria da Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque.

De acordo com os autos, a lavadeira fora contratada como empregada antes da Constituição Federal de 1988, com carteira assinada, seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prestar concurso público. Por causa disso, não se encaixou na estabilidade excepcional criada nas regras transitórias da Constituição de 1988, que atingia somente os celetistas que tivessem pelo menos 5 anos de CLT em 1988.

Anos mais tarde, em 1990, o Município "efetivou" a empregada como servidora pública municipal, indo contra a previsão constitucional de que servidores só podem ser contratados mediante aprovação em concurso público. Para isso, o Município usou um mecanismo chamado transmudação de regime, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos similares ao da reclamante.

Na inicial do pedido, o advogado da lavadeira, Jefferson Luiz Maleski, explicou que, como a ação foi proposta na Justiça antes de 13/11/2019, ainda era possível pedir a prescrição trintenária para cobrar os depósitos de FGTS não recolhidos pelo empregador. Porém, hoje é possível pedir apenas os últimos 5 anos de FTGS.

Em Primeira Instância, a sentença da Juíza Andressa Kalliny de Andrade Carvalho, da Vara do Trabalho de Goiás, declarou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar as verbas pedidas após 1990, pois considerou que o vínculo da reclamante teria passado a ser estatutário, e declarou prescritas as verbas anteriores à 1990.

Acórdão

Contudo, no Acórdão do TRT18, os desembargadores acataram por unanimidade o pedido da reclamante, entendendo que o vínculo laboral, que continua ativo até hoje, mesmo após 33 anos, continua sendo o de empregada celetista e não o de estatutária. Desta forma, determinaram que o Município de Araguapaz efetuasse o pagamento dos depósitos do FGTS atrasados referentes aos últimos 30 anos para a empregada.

A relatora salientou que nenhuma transmudação de regime estipulada em lei municipal é capaz de invalidar o requisito constitucional da prestação de concurso público.

Sobre o autor
Jefferson Luiz Maleski

Advogado previdenciarista, palestrante pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Seccional Goiás e professor universitário. Pós-graduado em Direito e Prática Previdenciária e mestrando em Educação Profissional e Tecnológica. Juiz do Tribunal de Ética da OAB Goiás no triênio 2022-2024. Perito judicial. Membro da banca Celso Cândido de Souza Advogados, em Anápolis/GO.

Informações sobre o texto

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