O dano moral in re ipsa é o dano moral presumido, dispensando-se a comprovação de abalo psicológico sofrido por parte da vítima.
Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da interrupção indevida de energia elétrica, quando o consumidor fica sem poder cuidar normalmente da alimentação, higiene e sofre com o desconforto que advém da interrupção de energia.
Nesse sentido, a Turma Recursal do Amapá, relatoria Dr Luciano Assis, ao julgar o recurso inominado interposto pelo advogado Osny brito e seu assistente Andrew Lucas, reformou a decisão primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido de danos morais.
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
1) Quanto aos danos morais, imperioso salientar que, tecnicamente, embora
não se trate de ação civil ex delito, em razão da ausência dos requisitos previstos no art. 63 do Código de Processo Penal, com base no princípio da primazia do mérito, a pretensão da parte autora deve ser analisada sob o prisma da ação indenizatória pura e simples.
2) No caso em análise, o dano moral decorre da interrupção do fornecimento
de energia por ato ilícito praticado por empregado terceirizado, que serviu de motivo para cobrança de propina. Ainda que não tenha ficado comprovado que o corte no fornecimento de energia tenha sido praticado por agentes da parte ré, o empregado terceirizado se beneficiou dessa interrupção para exigir vantagem indevida prometendo o restabelecimento imediato da ligação elétrica. Portanto, nos termos do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
3) Considerando que o corte indevido no fornecimento de energia elétrica,
serviço essencial, gera dano moral in re ipsa, e que a religação exigiu o comparecimento presencial da autora à sede da parte ré para formular a notícia crime que deflagrou a persecução penal que apurou a prática do crime em que figurou como vítima, diante das circunstâncias fáticas do caso concreto, entende-se que o