A guarda do animal de estimação pode constar na escritura de divórcio?

25/03/2021 às 20:45
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A dúvida que fica entre os pares no momento da separação, é o que fazemos com os animais de estimação? Como fica a guarda? Pode ou não constar na escritura de divórcio?

Pois bem, sabemos que a guarda de animal de estimação é uma tendência em vários países, contudo, no Brasil ainda não há legislação que fundamente esta questão. Para o Código Civil, os animais são tratados como objetos destinados a circular riquezas, garantir dívidas ou estabelecer responsabilidade civil.

Por sua vez, já existe entendimento no Tribunal de São Paulo, no sentido de que as varas de Família são competentes para solucionar questões relativas à guarda e à visita de animais de estimação.

Respondido a primeira questão, a guarda do animal de estimação pode ser ajustada e constar na escritura de divórcio? A resposta é SIM, pois, não há vedação legal neste sentido. O Código de Processo Civil, no art. 733, estabelece uma vedação que seria em relação às pessoas incapazes.

E aí, me diz o que achou da dica...

Sobre o autor
Leonardo Neoli de Maria

Sou Advogado, Graduado pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Atuante, presto serviços jurídicos em todo o Estado de Santa Catarina na área de Direito Civil, especificamente nas áreas de Direito Imobiliário (Incorporação imobiliária, Locações, Ação de Despejo, Ações Possessórias, Usucapião, entre outras), Registros Públicos, Inventário, Contratos e Família.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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